TJAM - 0000096-33.2018.8.04.6101
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença proposto por JOSUE BULCÃO AMAZONAS em desfavor do MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, pelo rito previsto nos arts. 534 e ss. do CPC.
No curso do procedimento, o promovido peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação, nos termos do que fora pactuado pelas partes no mov. 76.
Relatado.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se informação dando conta do adimplemento da obrigação em que se funda o pedido de cumprimento de sentença.
Como sabido, o pagamento do débito ou o cumprimento da obrigação extingue a obrigação, impondo-se a extinção do processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. É o desfecho ideal do processo de execução.
POSTO ISSO, e o que mais consta dos autos, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 925, CPC).
Em consequência, revogo todas as medidas de natureza cautelar, sejam pessoais (prisão, restrição de direitos) ou constritivas de bem (penhora, busca e apreensão, bloqueio de ativos do Bacenjud, grave sobre veículos, etc.).
Havendo mandado executivo ou cartas precatórias pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato.
Transitada em julgado a presente sentença, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos em definitivo. -
13/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença proposto por JOSUÉ BULCÃO AMAZONAS em desfavor de MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ.
No curso do processo, as partes convencionaram quanto ao prazo para pagamento da dívida, requerendo a suspensão da execução até o adimplemento da obrigação (mov. 76).
Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo requerido pelas partes.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, prossiga-se com a execução.
Cumprida a obrigação no prazo convencionado pelas partes, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/06/2022 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:09
APENSADO AO PROCESSO 0600270-54.2022.8.04.6100
-
01/04/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
-
01/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 17:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:00
Edital
POSTO ISSO, rejeito o pedido formulado pelo ente municipal.
Prossiga-se com a execução, intimando-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. -
10/12/2021 16:52
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 10:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/09/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 13:30
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÚE BULCÃO AMAZONAS
-
25/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
-
04/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2021
-
22/04/2021 11:55
Homologada a Transação
-
19/04/2021 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/03/2021 11:12
Decisão interlocutória
-
16/03/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 13:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:27
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/03/2021 13:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/03/2021 13:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/11/2020 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIAPL DE NHAMUNDA
-
21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2020 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 15:56
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2020 10:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2020 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2020
-
26/11/2019 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÚE BULCÃO AMAZONAS
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24/09/2019 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 07:47
Decisão interlocutória
-
17/06/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2019 04:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2019 11:00
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
25/02/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 09:42
Conclusos para decisão
-
15/01/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2018 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2018 15:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSÚE BULCÃO AMAZONAS
-
09/11/2018 11:07
Homologada a Transação
-
09/11/2018 11:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2018 04:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/10/2018 16:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2018 13:51
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
10/10/2018 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 09:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 07:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 12:35
Recebidos os autos
-
24/07/2018 12:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2018 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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