TJAM - 0000178-43.2018.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/12/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/12/2023 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/12/2023 12:33
LEITURA DE ALVARÁ REALIZADA
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12/12/2023 12:32
LEITURA DE ALVARÁ REALIZADA
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07/12/2023 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/07/2023 17:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FRANCISCO SOUZA DA SILVA
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20/06/2023 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/06/2023 14:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/04/2023 00:00
Edital
Vistos.
Expeça-se alvará, na forma requerida.
Em seguida, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação do crédito perseguido, no prazo de cinco dias.
Advirta-se que sua inércia presumirá a quitação da obrigação, com a consequente extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
01/04/2023 18:24
CONCEDIDO O ALVARÁ
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29/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/10/2022 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/09/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 09:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535).
Não ofertada impugnação, oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para expedição dos correspondentes precatórios/requisições de pequeno valor, observado o destaque dos honorários advocatícios, em favor da parte credora (CPC, art. 535, §3º, I).
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, responder, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
05/08/2022 14:29
Decisão interlocutória
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04/08/2022 08:41
Conclusos para decisão
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27/04/2022 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/04/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FRANCISCO SOUZA DA SILVA
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24/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 00:00
Edital
Do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração opostos por José Francisco de Souza da Silva para sanar omissão e conceder a tutela de urgência, diante do caráter alimentar do benefício deferido e determino o imediato cumprimento do item [a], no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês de descumprimento, a ser revertido em benefício da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2021 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2021 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/12/2021 11:23
Juntada de Certidão
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30/07/2021 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2020 10:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/10/2020 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 08:57
Conclusos para despacho
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23/09/2020 08:54
Juntada de Certidão
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04/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/09/2020 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2020 22:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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28/01/2020 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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30/12/2019 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2019 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2019 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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16/12/2019 23:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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09/11/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2019 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2019 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2019 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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29/10/2019 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/10/2019 15:49
Juntada de Certidão
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29/10/2019 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/10/2019 08:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2019 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2018 22:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/08/2018 15:59
Conclusos para decisão
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15/08/2018 15:54
Recebidos os autos
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03/07/2018 15:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2018 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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12/04/2018 21:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2018 15:59
Conclusos para decisão
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21/03/2018 01:05
Recebidos os autos
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21/03/2018 01:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/03/2018 01:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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