TJAP - 0000492-63.2021.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 11:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/03/2022 10:00
Em Atos do Juiz. ARQUIVE-SE o presente feito, uma vez que já foi ofertada a denúncia em relação a este APF nº 48/2021-DPCVJ, conforme mencionado pelo MP no evento #50.Cumpra-se
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18/03/2022 08:38
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 50.
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18/03/2022 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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04/03/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 14:29:27, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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04/03/2022 12:28
Remessa
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04/03/2022 12:28
Em Atos do Promotor.
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14/02/2022 08:34
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 08:34:33, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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11/02/2022 10:32
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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11/02/2022 10:31
Certifico que, faço remessa ao MP para querendo, ofertar a denúncia, se o caso, ou requerer o que entender de direito
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10/02/2022 12:05
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, se o caso, ou requerer o que entender de direito.Cumpra-se
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25/01/2022 10:03
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 10:03:10, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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24/01/2022 15:20
Remessa
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24/01/2022 15:20
Em Atos do Promotor.
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11/01/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 12:02:55, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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11/01/2022 08:13
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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11/01/2022 08:13
Certifico que, faço remessa ao MP.
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08/12/2021 20:13
A SU cumprir expediente.
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06/10/2021 06:01
Intimação (Liberdade Provisória na data: 22/09/2021 16:42:54 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Advogado Réu).
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28/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2021 em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000492-63.2021.8.03.0012 Comunicante: DELEGACIA DE POLICIA DE VITÓRIA DO JARI Apreendido: MAX JUNIOR PINHEIRO PANTOJA Advogado(a): JUCIELLY DUARTE SANCHES - 4211AP DECISÃO: , INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva em análise.Intime-se.Dê-se ciência ao Ministério Público. -
27/09/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000170/2021
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26/09/2021 09:44
Certifico que, aguarda a intimação da parte ré, (#33#34) para posterior remessa ao MP (ciência da decisão #32).
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26/09/2021 09:42
Notificação (Liberdade Provisória na data: 22/09/2021 16:42:54 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JUCIELLY DUARTE SANCHES
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26/09/2021 09:42
Decisão (22/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/09/2021
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22/09/2021 16:42
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado por MAX JÚNIOR PINHEIRO PANTOJA, via advogada particular, preso em flagrante delito (APF nº 048/2021 - DPVJ) no dia 16/08/2021.A causídica sustenta que o custodiado é p
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21/09/2021 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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21/09/2021 12:49
Certifico que, ante a manifestação do MP à ordem #27, faço os autos conclusos.
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14/09/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 08:25:51, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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13/09/2021 13:17
Remessa
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13/09/2021 13:17
Em Atos do Promotor.
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31/08/2021 08:30
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 08:30:06, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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30/08/2021 13:33
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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30/08/2021 13:32
Remeto os autos ao MP para manifestação.
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27/08/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/08/2021 13:24:47 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . manifestação, conforme (#4)
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24/08/2021 17:56
Em Atos do Juiz. Considerando o pedido de liberdade provisória formulado no evento 18 remeter os autos ao MP para manifestação.Após conclusos para decisão.Cumpra-se.
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24/08/2021 14:58
Faço juntada a estes autos do Cumprimento de Mandado de Prisão remetido pelo IAPEN.
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24/08/2021 09:25
Certifico que em face PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA (# 18), faço os autos conclusos.
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24/08/2021 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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21/08/2021 16:41
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
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20/08/2021 14:24
Pedido de habilitação nos autos da patrona do Réu Max Junior
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18/08/2021 09:50
Faço juntada a estes autos do(s) Ofício nº 427/2021-DPVJ, comunicando o cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor de MAX JUNIOR PINHEIRO PANTOJA.
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18/08/2021 09:42
Certifico que, remeto os autos a SUEI para proceder com o cadastro no BNMP 2.0, conforme decisão (#12).
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17/08/2021 15:52
Certifico que, nesta data, foi encaminhado, via TUCUJURISDOC o Mandado de Prisão (#13), bem como a decisão judicial de (#12) a Delegacia de Polícia de Vitória do Jari para o devido cumprimento. Segue anexo o recibo de envio.
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17/08/2021 15:32
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - MAX JUNIOR PINHEIRO PANTOJA - emitido(a) em 17/08/2021
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17/08/2021 15:19
Em Atos do Juiz. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de MAX JÚNIOR PINHEIRO PANTOJA, vulgo “Pincha”, pela prática, em tese, dos crimes tipificados art. 121, §2º, VI, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal em face da vítima Maria do Socor
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17/08/2021 14:47
Conclusão
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17/08/2021 14:47
Certifico que, em vista a juntada de manifestção do MP (#6) e da Defensoria (#9), faço os autos conclusos.
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17/08/2021 14:39
Manifestação sobre o APF
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17/08/2021 13:25
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/08/2021 13:24:47 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: FABI
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17/08/2021 13:24
Certifico que, em vista a manifestação do MP (#6), remeto os autos a Defensoria Pública para o prazo de 3h juntar a sua manifestação, conforme despacho de (#4).
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17/08/2021 13:20
Faço juntada a estes autos da manifestação do MP, tendo em vista, as oscilações no sistema e dificuldades de acesso.O RMP entrou em contato com o gabinete para proceder coma juntada do referido documento.
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17/08/2021 12:35
Certifico que, em conformidade com a despacho de (#4), comunico o RMP para a devida manifestação, sem remessa dos autos. Iniciando, a contagem de 3horas para manifestação, conforme consignando no referido despacho de (#4).
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17/08/2021 12:28
Em Atos do Juiz. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de MAX JÚNIOR PINHEIRO PANTOJA, vulgo “Pincha”, pela prática, em tese, dos crimes tipificados art. 121, §2º, VI, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal em face da vítima Maria do Socor
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17/08/2021 08:59
Tombo em 17/08/2021.
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17/08/2021 08:59
Conclusão
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17/08/2021 08:47
Distribuição - Grupo de Crime: TIPOS DE CRIMES CONTRA VIDA SÓ PARA PRESCRIÇÃO - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 1200010903 - Protocolado(a) em 17-08-2021 às
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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