TJAM - 0000537-75.2018.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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15/03/2022 12:13
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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15/03/2022 11:43
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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15/03/2022 02:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2022 00:00
Edital
DEFIRO o pedido de mov. 89.1/89.3. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado (evento 81.1) e processamento e alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seus patronos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida atualizada no valor de R$ 7.037,28 (sete mil, trinta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente (eventos 89.2/89.3), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será procedida as medidas expropriatórias, como penhora online e outros atos, a fim de adimplir os valores indicados em planilha.
Independente de penhora, o executado no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá apresentar impugnação, versando sobre a matéria disposta no § 1º do art. 525 do CPC.
Caso o executado apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
INTIME-SE.
Diligencie-se. -
14/03/2022 14:45
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2022 20:25
Conclusos para decisão
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17/02/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOHN MICHEL DA SILVA E SOUZA
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07/01/2022 05:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/01/2022 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 00:00
Edital
Pelo exposto, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o banco requerido a restituição do valor de R$ 2.771,71 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos) à conta corrente do Requerente, sobre o qual deverão incidir juros legais e correção monetária oficial desde citação.
E, mais, o CONDENO ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros legais de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
Improcedentes os demais pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
14/12/2021 15:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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01/12/2021 21:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
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18/11/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOHN MICHEL DA SILVA E SOUZA
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19/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 23:20
Decisão interlocutória
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03/10/2021 21:20
Conclusos para decisão
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26/09/2021 23:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/07/2021 14:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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21/07/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/07/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOHN MICHEL DA SILVA E SOUZA
-
09/06/2021 23:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 11:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
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17/05/2021 02:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 10:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/12/2020 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2020 18:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/11/2020 18:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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30/11/2020 18:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/11/2020 18:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOHN MICHEL DA SILVA E SOUZA
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28/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOHN MICHEL DA SILVA E SOUZA
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27/11/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/11/2020 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2020 09:35
Juntada de Certidão
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10/11/2020 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2020 23:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/11/2020 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:38
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
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06/11/2020 10:13
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOHN MICHEL DA SILVA E SOUZA
-
05/10/2020 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2020 12:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 11:37
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
05/10/2020 11:36
AUDIÊNCIA UNA CANCELADA
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30/09/2020 11:00
Juntada de Certidão
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01/06/2020 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/03/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/03/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOHN MICHEL DA SILVA E SOUZA
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04/03/2020 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2020 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 14:12
Juntada de Certidão
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03/03/2020 14:06
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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17/10/2019 14:14
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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17/10/2019 14:09
Conclusos para despacho
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01/06/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOHN MICHEL DA SILVA E SOUZA
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31/05/2019 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2019 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2019 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2019 21:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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11/02/2019 12:33
Conclusos para despacho
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10/10/2018 11:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/08/2018 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/08/2018 15:00
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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12/06/2018 12:54
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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04/06/2018 11:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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31/05/2018 20:50
Recebidos os autos
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31/05/2018 20:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/05/2018 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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