TJAM - 0601767-44.2021.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:18
ALVARÁ ENVIADO
-
14/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONINA FERREIRA DE FREITAS
-
23/07/2024 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/07/2024 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
15/07/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 23:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZONINA FERREIRA DE FREITAS
-
11/07/2024 23:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2024 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 06:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/06/2024 06:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 17:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2024 14:49
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONINA FERREIRA DE FREITAS
-
20/05/2024 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2024 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 00:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
14/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2024 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2024 08:51
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
18/12/2023 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2023 08:42
DETERMINAÇÃO AUTOS AO CONTADOR
-
22/11/2023 07:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/11/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2023 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 20:40
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONINA FERREIRA DE FREITAS
-
24/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 12:04
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/11/2022 22:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZONINA FERREIRA DE FREITAS
-
25/10/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2022 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
10/06/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/06/2022 12:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONINA FERREIRA DE FREITAS
-
19/05/2022 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 16:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2022 10:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 11:14
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 01:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/02/2022 23:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZONINA FERREIRA DE FREITAS
-
28/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2021 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais consta dos autos, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS deduzidos na inicial, resolvendo o mérito do processo (art. 487, I, CPC), para: a) DECLARAR abusiva a cobrança à parte autora, de forma desautorizada, da CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS ou pacotes de serviços bancários similares. b) CONDENAR a parte promovida a restituir à promovente as quantias indevidamente descontadas em sua conta bancária sob a rubrica CESTA BASICA DE SERVIÇOS e CESTA FÁCIL ECONOMICA ou semelhantes, inclusive os valores descontados no curso do processo, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a contar do efetivo desconto, observada a eventual prescrição quinquenal. c) CONDENAR a parte promovida a pagar valor idêntico ao que fora cobrado indevidamente, inclusive os valores descontados no curso do processo, a título de repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a contar do efetivo desconto, observada a eventual prescrição quinquenal. d)
Por outro lado, REJEITO O PEDIDO DE DANOS MORAIS. e) CONFIRMAR a Tutela Provisória concedida no MOV. 8.1 dos autos.
Sem CUSTAS e sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
HAVENDO RECURSO de uma ou ambas as partes, recebo-o tão somente com efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95), à medida em que se trata de causa que envolve interesses meramente patrimoniais.
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º) e decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais.
TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.
Levando em consideração a nova sistemática inaugurada pelo novo Código de Processo Civil, não se considera ilíquida a sentença que depende apenas de cálculos aritméticos.
Nessa esteira, havendo requerimento de cumprimento de sentença, o valor a ser restituído deve ser calculado pela própria instituição financeira, que deverá fazer o cálculo considerando a Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM, em razão da inversão do ônus da prova e do Princípio da Colaboração.
Não havendo o cumprimento voluntário da sentença, a execução forçada levará em consideração os valores apresentados pela parte autora, sem prejuízo das penalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO -
13/12/2021 16:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/12/2021 10:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2021 10:51
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
08/12/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 10:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZONINA FERREIRA DE FREITAS
-
28/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/11/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:45
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
16/11/2021 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2021 11:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/11/2021 08:08
Recebidos os autos
-
03/11/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 14:52
Recebidos os autos
-
01/11/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2021 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/11/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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