TJAM - 0000440-76.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 13:30
Decisão interlocutória
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04/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
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04/03/2025 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
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31/08/2024 02:47
PRAZO DECORRIDO
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12/07/2024 16:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/03/2024 08:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/02/2024 02:38
RETORNO DE MANDADO
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01/02/2024 00:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2023 13:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/10/2023 13:45
Expedição de Mandado
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19/10/2023 13:34
Processo Desarquivado
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02/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR ELVIS BRITO PAES
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18/08/2023 13:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/08/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2023 10:20
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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31/07/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação monitória movida por AMAZONAS ENERGIA S/A em face de FRANCINEI DE OLIVEIRA MARQUES, ambos qualificados.
Citada para pagamento da quantia objeto da demanda, ou oposição de Embargos no prazo legal, a parte Ré manteve-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sem manifestação da parte Ré e não havendo qualquer matéria de ordem pública ou conhecível de ofício que inviabilize o reconhecimento da existência da dívida representada, é de se acolher a pretensão inicial.
Segundo as palavras de Humberto Theodoro (Curso de Direito Processual Civil, vol.
II, 50ª Ed. rev.
Atual e ampl.
Rio de Janeiro, Forense, 2016): Não ocorrido o cumprimento do mandado e na ausência de oposição de embargos no prazo da citação, ocorrerá a revelia, transformando-se automaticamente o mandado de pagamento em título executivo judicial (art. 701, §2°).
Não há sentença para operar dita transformação, que, segundo a lei, constituir-se-á de pleno direito.
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 701, §2° do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, reconheço a constituição de pleno direito, de título executivo judicial em favor da parte Autora, prosseguindo-se como determinado na precitada norma, na conformidade do que dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios do patrono do Autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, serão de responsabilidade da parte Ré.
Intime-se, devendo a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e, sem manifestação, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2023 12:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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14/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/04/2023 17:53
RETORNO DE MANDADO
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10/02/2023 11:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/01/2023 17:11
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
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20/09/2022 18:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/09/2022 12:20
Expedição de Mandado
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16/09/2022 10:37
Juntada de COMPROVANTE
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16/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:23
Decisão interlocutória
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05/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR ELVIS BRITO PAES
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08/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 00:23
PRAZO DECORRIDO
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28/04/2022 12:32
Decisão interlocutória
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27/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
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31/03/2022 20:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/01/2022 20:44
RETORNO DE MANDADO
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16/12/2021 23:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/12/2021 10:50
Expedição de Mandado
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22/11/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Trata-se de pedido de prorrogação de prazo e remessa dos autos á secretaria a fim de disponibilizar a guia para pagamento das custas do oficial de justiça.
No entanto, INDEFIRO o pedido de expedição da guia pela secretaria do Juízo, visto que esta incumbência cabe à parte Autora.
Na hipótese de problemas técnicos com o site do Tribunal, poderá a parte solicitar auxílio do setor de suporte do referido Órgão.
Assim, considerando o lapso temporal, INTIME-SE a parte Autora para comprove o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2021 19:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/10/2021 11:15
Conclusos para decisão
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25/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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20/07/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR ELVIS BRITO PAES
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15/07/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/05/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/04/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2021 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/02/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/08/2020 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2020 18:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2020 12:08
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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18/06/2020 11:30
Recebidos os autos
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18/06/2020 11:30
Juntada de Certidão
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01/06/2020 18:22
Decisão interlocutória
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01/06/2020 10:16
Conclusos para decisão
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03/04/2020 11:02
Recebidos os autos
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03/04/2020 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/04/2020 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/04/2020 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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