TJAM - 0604107-13.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
-
05/04/2022 10:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/04/2022 10:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/04/2022 10:52
ACORDO CUMPRIDO
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA SOUSA FERREIRA
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
18/02/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:07
Homologada a Transação
-
05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA SOUSA FERREIRA
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
03/02/2022 11:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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03/02/2022 11:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA SOUSA FERREIRA
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30/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
24/01/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
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07/01/2022 13:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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07/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
13/12/2021 17:19
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 10:50
Conclusos para decisão
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13/12/2021 08:47
Recebidos os autos
-
13/12/2021 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/12/2021 15:34
Recebidos os autos
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10/12/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/12/2021 15:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/12/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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