TJAM - 0601503-91.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO EDUCACIONAL BIOTÉCNICO
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09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ÁTILA DA SILVA BORGES JÚNIOR
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27/05/2022 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2022 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO EDUCACIONAL BIOTÉCNICO
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17/05/2022 00:00
Edital
Noutro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, uma vez que não junta os cálculos referentes aos valores corrigidos.
Saliento que na sistemática dos juizados é vedada a realização de pedido genérico e consequentemente sentença ilíquida, por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/05/2022 17:26
JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO
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11/05/2022 19:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 00:00
Edital
Vistos. A matéria é de direito e de fato sem necessidade de produção de provas em audiência, razão em que determino a intimação do promovido, por intermédio de seu advogado, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, consoante arts. 335 e 344, ambos do NCPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-se os autos conclusos para sentença. -
31/03/2022 10:18
Decisão interlocutória
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23/03/2022 18:02
Conclusos para decisão
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30/01/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO EDUCACIONAL BIOTÉCNICO
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26/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ÁTILA DA SILVA BORGES JÚNIOR
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18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO EDUCACIONAL BIOTÉCNICO
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15/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
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15/12/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2021 00:29
PRAZO DECORRIDO
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07/12/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/12/2021 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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30/11/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2021 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2021 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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29/11/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2021 18:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2021 15:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/11/2021 12:28
RETORNO DE MANDADO
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10/11/2021 13:36
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/11/2021 13:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/11/2021 11:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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10/11/2021 11:16
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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10/11/2021 11:07
Expedição de Mandado
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10/11/2021 10:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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10/11/2021 08:49
Recebidos os autos
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10/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:00
Edital
Por todo o exposto, defiro o pedido liminar a fim de determinar a inclusão de ATILA DA SILVA BORGES JUNIOR no estágio do curso de enfermagem, Turma 03/2019, no prazo de 72 horas a partir da intimação da presente decisão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais). Paute-se audiência de conciliação.
Intimem-se/Cite-se. P.R.I.C -
09/11/2021 19:51
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2021 16:05
Conclusos para decisão
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08/11/2021 16:03
Recebidos os autos
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08/11/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2021 16:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/11/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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