TJAM - 0603684-53.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 09:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
-
30/03/2022 09:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/03/2022 09:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez.
Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
P.
R.
I e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Juiz de Direito -
24/02/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 14:58
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
24/02/2022 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 12:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/11/2021 09:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 08:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2021 10:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/11/2021 00:00
Edital
1 - Altere-se a Classe para PJEC, pois a ação de locupletamente ilícito, apesar de cambiária, tem natureza de conhecimento e não de execução. 2 - Despicienda a inversão do ônus da prova, pois o juiz ao conhecer da questão posta em juízo analisará o pedido à luz dos princípio cambiários, sendo a narrativa frágil que pleiteou tal benesse. 3 - Paute-se Audiência de CONCILIAÇÃO - EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. -
09/11/2021 19:43
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/11/2021 10:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:50
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2021 11:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/11/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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