TJAM - 0000742-64.2014.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/05/2024 18:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2023 14:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2022 19:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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11/11/2022 19:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2022 04:44
Juntada de Certidão
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08/11/2022 04:42
PROCESSO SUSPENSO
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08/11/2022 04:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 67.5) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 515, III, do CPC.
Determino a suspensão da fase executória, até o término do prazo concedido pelo exequente para que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, qual seja, 30/11/2030, nos termos do artigo 922, CPC.
Findo o prazo fixado, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre eventual inadimplemento do débito.
Após a manifestação do exequente ou decorrido o prazo, conclusos os autos para sentença.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/11/2022 22:30
Homologada a Transação
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28/07/2022 06:47
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2022 13:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/05/2022 09:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/04/2022 10:22
Conclusos para decisão
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05/04/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2022 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Em que pese as alegações contidas ao evento 55.1, depreende-se dos documentos acostados aos eventos 34.1 e 55.2 que o substabelecimento do poder de transigir está condicionado à prévia autorização do Banco, porquanto consta do instrumento de substabelecimento que os causídicos somente poderão formalizar qualquer acordo, transigência ou transação após prévia e expressa autorização do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, por escrito e casuisticamente, nas condições aprovadas por este. Ademais, o aditivo acostado ao evento 49.2 está subscrito por Daniele Miranda e terceiro não identificado (supostamente, gerente geral), inexistindo nos autos documentos que comprovem que eles são representantes do Banco.
Destarte, renove-se a intimação do exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, instrumento de mandato conferindo poderes específicos para transigir aos subscritores do termo ao evento 49.2, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo extrajudicial.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/04/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 19:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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02/02/2022 13:45
Conclusos para decisão
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16/12/2021 07:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 07:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não consta instrumento conferindo poderes de representação aos subscritores do termo de acordo ao evento 49.2.
Destarte, intime-se o exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, instrumento de mandato conferindo poderes específicos para transigir aos subscritores do termo ao evento 49.2, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo extrajudicial.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/12/2021 18:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/10/2021 15:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2021 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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29/09/2021 07:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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14/09/2021 18:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2021 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
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10/12/2020 19:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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17/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2020 09:58
Juntada de INTIMAÇÃO
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25/06/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 15:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
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27/09/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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05/09/2019 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/09/2019 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2019 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2019 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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30/11/2018 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2018 08:49
Juntada de Certidão
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11/12/2017 15:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/11/2017 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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17/08/2017 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/04/2017 17:52
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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28/11/2016 10:42
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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26/08/2016 09:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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26/08/2016 09:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/06/2016 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2016 13:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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27/10/2015 16:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2015 15:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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21/09/2015 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/08/2015 12:59
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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17/04/2015 08:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/04/2015 14:37
Conclusos para despacho
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02/04/2015 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2015 10:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/12/2014 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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30/12/2014 13:08
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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29/12/2014 12:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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23/12/2014 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/10/2014 11:04
Juntada de Certidão
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10/06/2014 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2014 11:42
Conclusos para despacho
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28/05/2014 10:35
Recebidos os autos
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28/05/2014 10:35
Distribuído por sorteio
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28/05/2014 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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