TJAM - 0600871-08.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON GAMA FARIAS
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/12/2021 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/12/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/12/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/12/2021 00:00
Edital
CONCLUSÃO: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Ademais, suspendo os efeitos da tutela de urgência deferida no mov. 8.1.
Defiro à Autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII do CPC.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o advento de eventual recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, DEVENDO a parte ex-adversa ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as devidas homenagens.
Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
23/12/2021 13:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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23/12/2021 10:05
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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21/12/2021 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/10/2021 08:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON GAMA FARIAS
-
25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/08/2021 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2021 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/07/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2021 11:27
Decisão interlocutória
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14/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
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14/07/2021 08:37
Recebidos os autos
-
14/07/2021 08:37
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
12/07/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2021 09:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/07/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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