TJAM - 0601408-45.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:28
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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17/11/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2021
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18/10/2023 10:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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05/04/2023 18:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TALITA GOMES DA COSTA
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10/03/2023 05:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2023 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2023 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/01/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/12/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2022 04:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 11:18
Decisão interlocutória
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06/12/2022 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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01/12/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/03/2022 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2022 19:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TALITA GOMES DA COSTA
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/02/2022 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/01/2022 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2022 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/01/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:00
Edital
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Não havendo necessidade de serem produzidas novas provas, julgo a lide no estado em que se encontra.
DO MÉRITO.
A controvérsia objeto da lide trata da verificação de suposto ato ilícito do banco requerido, com a possibilidade de responsabilização por danos materiais e morais, diante de descontos supostamente indevidos na conta bancária da parte autora a título de TARIFA SDO DEV, posto que realizados sem a solicitação ou autorização por parte do consumidor.
DA TARIFA SDO DEV.
Referida tarifa é prevista na Resolução do BACEN n. 3919 "levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias. É evidente a concretização do fato gerador exigido à realização da cobrança da tarifa em comento, que apenas cuida de ordinária contraprestação do serviço usufruído pelo correntista.
Logo, não vislumbro a ocorrência de erro, falha ou abuso de direito de cobrança por parte do agente bancário que desse azo ao acolhimento da pretensão autoral, na esteira do art. 14, §3°, I do CDC.
DISPOSITIVO. À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial, consoante fundamentação supra.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
17/12/2021 15:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/12/2021 09:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/12/2021 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TALITA GOMES DA COSTA
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10/09/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TALITA GOMES DA COSTA
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12/08/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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07/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/07/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/07/2021 06:56
Decisão interlocutória
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19/07/2021 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/07/2021 21:19
Recebidos os autos
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06/07/2021 21:19
Juntada de Certidão
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06/07/2021 16:26
Recebidos os autos
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06/07/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2021 16:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/07/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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