TJAP - 0022112-67.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 08:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/03/2022 08:01
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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04/03/2022 16:37
Em Atos do Juiz. Suscitação de Dúvida respondida. Arquivem-se.
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03/03/2022 09:29
Decurso de Prazo DJE
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17/02/2022 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/02/2022 08:08
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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10/02/2022 17:32
DPE-AP apresenta MANIFESTAÇÃO.
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19/12/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/09/2021 01:00:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/12/2021 11:39
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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13/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2021 em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022112-67.2021.8.03.0001 Requerente: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DE REGISTROS- CARTÓRIO JUCÁ Interessado: MARLUCE DA CONCEICAO FARIAS DOS SANTOS Defensor(a): JULIA LORDELO DOS REIS TRAVESSA - *33.***.*72-16 Sentença: Trata-se de Suscitação de Dúvida formulada pela Oficiala Substituta do 1º Ofício de Notas e Registros da Comarca de Macapá - Cartório Jucá Cruz, consistente na realização de Registro Tardio de Nascimento de Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, no município de Breves, filha de Nasare Farias do Carmo e José Farias dos Santos, o qual apresentou encaminhamento da Casa de Justiça e Cidadania.A interessada é portadora de RG e CPF.
Alega que foi registrado seu nascimento no Termo 860, fl. 126, Livro 13-A do Cartório de Mututi.
Porém, ao solicitar uma 2ª via, obteve Certidão Negativa do Cartório do 2º Ofício de Breves que está respondendo pelo Cartório de Mututi na forma da Portaria 3053/2018 GP-TJPA, declarando que revendo o arquivo daquele Cartório não consta nenhum livro de nascimento, razão pela qual não pode afirmar acerca da existência do Assento de Nascimento da requerente.Recebido o feito, foi publicado edital de citação de terceiros interessados – MO 10.No MO 14 foi realizada consulta ao CRC com resultado NEGATIVO acerca do nascimento da interessada Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, filha de Nasare Farias do Carmo e José Farias dos Santos.Por fim, a representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido de registro tardio de nascimento de Marluce da Conceição Farias dos Santos (MO 20).Ademais, é direito de todo cidadão ter registrado o seu nascimento, para assim poder gozar dos atributos da cidadania e ter acesso aos atendimentos públicos, tais como saúde, educação, previdência social e outros.À luz do exposto, não vejo óbice ao deferimento do pedido para o fim de o Oficial do 1º Ofício de Notas e Registros da Comarca de Macapá - Cartório Jucá Cruz a proceder a LAVRATURA, em seus livros, do termo de registro de nascimento de Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, no município de Breves, filha de Nasare Farias do Carmo e José Farias dos Santos, avós maternos: Sebastião Farias e Joana Farias do Carmo, avós paternos: José Luiz dos Santos e Agostinha Farias dos Santos, dados estes que devem constar em seu assento de nascimento, sem prejuízo dos demais constantes no requerimento já preenchido na serventia judicial.Pelo exposto, Julgo Procedente o pedido de Registro Tardio de Nascimento, tendo por decidida a suscitação de dúvida, procedam-se as anotações pertinentes em pasta própria.Expeça-se Mandado de Registro Tardio à serventia extrajudicial consulente, com cópia desta sentença e para que determine à registranda procurar os órgãos públicos (POLITEC, TRE, INSS, RECEITA FEDERAL) para alterar os dados originários - nova certidão nascimento - de seus documentos pessoais.Por fim, arquivem-se os autos.Cumpra-se. -
10/12/2021 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000216/2021
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10/12/2021 10:08
Certifico que não há nos autos qualquer informação de contato telefônico ou via whatsapp para a intimação do(a) interessado(a).
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09/12/2021 21:06
Sentença (28/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2021
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09/12/2021 21:06
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 28/09/2021 01:00:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
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03/12/2021 13:47
Em Atos do Juiz. 1. O Cartório Jucá Cruz informou o cumprimento da sentença com o Registro de Nascimento da interessada Marluce da Conceição Farias dos Santos no Livro 755 A, fl. 128, Termo 320971.2. Proceda-se a intimação telefônica ou via whatsapp da in
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19/11/2021 09:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/11/2021 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/11/2021 22:45
Mandado
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27/10/2021 10:06
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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27/10/2021 10:05
MANDADO JUDICIAL para - MARLUCE DA CONCEICAO FARIAS DOS SANTOS - emitido(a) em 27/10/2021
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26/10/2021 08:30
Faço juntada a estes autos do oficio 1287/21 - C. JUCA
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19/10/2021 09:08
Certifico que encaminhei o MANDADO JUDICIAL para - CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DE REGISTROS- CARTÓRIO JUCÁ - emitido(a) em 03/10/2021 por malote digital Código de rastreabilidade: 8032021698083.
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07/10/2021 08:05
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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07/10/2021 08:04
Decurso de Prazo DJE.
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05/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022112-67.2021.8.03.0001 Requerente: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DE REGISTROS- CARTÓRIO JUCÁ Interessado: MARLUCE DA CONCEICAO FARIAS DOS SANTOS Sentença: Trata-se de Suscitação de Dúvida formulada pela Oficiala Substituta do 1º Ofício de Notas e Registros da Comarca de Macapá - Cartório Jucá Cruz, consistente na realização de Registro Tardio de Nascimento de Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, no município de Breves, filha de Nasare Farias do Carmo e José Farias dos Santos, o qual apresentou encaminhamento da Casa de Justiça e Cidadania.A interessada é portadora de RG e CPF.
Alega que foi registrado seu nascimento no Termo 860, fl. 126, Livro 13-A do Cartório de Mututi.
Porém, ao solicitar uma 2ª via, obteve Certidão Negativa do Cartório do 2º Ofício de Breves que está respondendo pelo Cartório de Mututi na forma da Portaria 3053/2018 GP-TJPA, declarando que revendo o arquivo daquele Cartório não consta nenhum livro de nascimento, razão pela qual não pode afirmar acerca da existência do Assento de Nascimento da requerente.Recebido o feito, foi publicado edital de citação de terceiros interessados – MO 10.No MO 14 foi realizada consulta ao CRC com resultado NEGATIVO acerca do nascimento da interessada Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, filha de Nasare Farias do Carmo e José Farias dos Santos.Por fim, a representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido de registro tardio de nascimento de Marluce da Conceição Farias dos Santos (MO 20).Ademais, é direito de todo cidadão ter registrado o seu nascimento, para assim poder gozar dos atributos da cidadania e ter acesso aos atendimentos públicos, tais como saúde, educação, previdência social e outros.À luz do exposto, não vejo óbice ao deferimento do pedido para o fim de o Oficial do 1º Ofício de Notas e Registros da Comarca de Macapá - Cartório Jucá Cruz a proceder a LAVRATURA, em seus livros, do termo de registro de nascimento de Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, no município de Breves, filha de Nasare Farias do Carmo e José Farias dos Santos, avós maternos: Sebastião Farias e Joana Farias do Carmo, avós paternos: José Luiz dos Santos e Agostinha Farias dos Santos, dados estes que devem constar em seu assento de nascimento, sem prejuízo dos demais constantes no requerimento já preenchido na serventia judicial.Pelo exposto, Julgo Procedente o pedido de Registro Tardio de Nascimento, tendo por decidida a suscitação de dúvida, procedam-se as anotações pertinentes em pasta própria.Expeça-se Mandado de Registro Tardio à serventia extrajudicial consulente, com cópia desta sentença e para que determine à registranda procurar os órgãos públicos (POLITEC, TRE, INSS, RECEITA FEDERAL) para alterar os dados originários - nova certidão nascimento - de seus documentos pessoais.Por fim, arquivem-se os autos.Cumpra-se. -
04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
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03/10/2021 17:32
Sentença (28/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2021
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03/10/2021 17:32
MANDADO JUDICIAL para - CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DE REGISTROS- CARTÓRIO JUCÁ - emitido(a) em 03/10/2021
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28/09/2021 01:00
Em Atos do Juiz.
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21/09/2021 23:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/09/2021 23:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/09/2021 18:12
Em Atos do Juiz. Diante do parecer do MP (MO 20), façam conclusos para julgamento.
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10/09/2021 07:50
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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09/09/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 09:34:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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09/09/2021 09:34
Conclusão
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09/09/2021 08:00
Remessa
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09/09/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 07:59:46, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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09/09/2021 00:04
Remessa
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08/09/2021 23:53
Protocolo Nº 21314691 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação parecer favorável
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04/08/2021 16:48
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 16:48:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/08/2021 12:42
Remessa
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04/08/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 12:42:33, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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04/08/2021 12:42
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/08/2021 12:41
Certifico que encaminho ao MP.
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02/08/2021 16:10
Faço juntada a estes autos da consulta ao CRC com resultado NEGATIVO acerca do nascimento da interessada Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, filha de Nasare Farias do Carmo e José Farias dos Santos. O feito deve seguir ao MP.
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30/07/2021 11:41
Em Atos do Juiz. 1) Proceda-se consulta ao CRC acerca do nascimento da interessada Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, filha de Nasare Farias do Carmo e José Farias dos Santos.2) Após, encaminhe-se ao MP.
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16/07/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/07/2021 07:50
Decurso de Prazo
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30/06/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 25/06/2021 13:02 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2021 em 30/06/2021.
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29/06/2021 22:11
Registrado pelo DJE Nº 000112/2021
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29/06/2021 09:33
Certidão de regularização.
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29/06/2021 09:33
Edital (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2021
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25/06/2021 13:02
EDITAL DE CITAÇÃO - TERCEIROS INTERESSADOS para - MARLUCE DA CONCEICAO FARIAS DOS SANTOS - emitido(a) em 25/06/2021
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25/06/2021 08:40
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 3896128.
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22/06/2021 16:33
Em Atos do Juiz. Trata-se de Suscitação de Dúvida apresentada pela Tabeliã Substituta do Cartório Jucá Cruz acerca da lavratura do Registro Tardio de Nascimento de Marluce da Conceição Farias dos Santos, nascida em 08/12/1965, no município de Breves, fi (
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16/06/2021 07:52
Tombo em 15/06/2021.
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16/06/2021 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/06/2021 07:51
Distribuição - Rito: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA CORREICIONAL - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - JUSTIFICATIVA: MMª Juíza Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais de Macapá - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem ade
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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