TJAM - 0600217-87.2021.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
17/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO BIAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS
-
25/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 13:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/12/2024 13:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/12/2024 13:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2024 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 07:42
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 04:51
PRAZO DECORRIDO
-
29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO BIAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS
-
29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
15/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2024 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2023 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2023 22:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2023 22:46
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/02/2023 12:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/01/2023 10:36
RETORNO DE MANDADO
-
06/12/2022 09:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/12/2022 11:08
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO BIAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS
-
04/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:00
Edital
Vistos etc.
Atuação no feito com base na Portaria n. 1.684/2016, que criou o Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual - NAJV, e também na Portaria 2.208/2020, que estabeleceu a Força Tarefa para cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça.
Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei 9.099/95, pelo que passo a decidir.
Cuida-se de ação na qual se pleiteia o reconhecimento de obrigação de fazer em face do segundo demandado, quanto ao fornecimento de recibo de quitação de compra e venda de imóvel e, quanto à concessionária de energia, no sentido de proceder à ligação da energia da UC em nome do autor.
No decorrer do feito, comunicou o autor que resolveu a sua pendência com a concessionária na esfera administrativa, pelo que decreto a extinção do feito, nesse particular, sem resolução do mérito, por perda do objeto.
Já quanto ao segundo demandado a questão dispensa maiores digressões, em vista dos efeitos da revelia, devendo ser presumidos, em relação a ele, os fatos articulados na inicial.
Posto isso, com fulcro no artigo 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PEÇA DE INGRESSO, para o fim de condenar o réu SILVONEI FEREIRA DA SILVA a fornecer ao autor recibo de quitação de compra e venda do imóvel objeto da demanda, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com assinatura reconhecida em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias.
Exclui-se do feito a primeira demandada, pelas razões já explicitadas.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se o reclamado para cumpri-la, e, em caso de não pagamento, intime-se a reclamante para requerer o que for de seu interesse, após o que, não havendo requerimento de cumprimento da sentença, no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, ex vi do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se. -
17/12/2021 15:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/12/2021 14:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/12/2021 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/11/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 07:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/11/2021 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
05/10/2021 11:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/08/2021 14:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/07/2021 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 09:35
RETORNO DE MANDADO
-
07/07/2021 10:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/07/2021 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 13:30
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 12:28
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 09:05
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 10:11
Recebidos os autos
-
13/05/2021 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 10:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000379-22.2018.8.04.5401
Banco da Amazonia Basa
A. Mariano Marques - ME
Advogado: Joseny Gusmao da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600169-32.2021.8.04.2000
Ana Claudia da Silva e Silva
Prefeitura Municipal de Alvaraes/Am
Advogado: Rogerio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/03/2021 11:01
Processo nº 0000632-83.2013.8.04.5401
Municipio de Manacapuru / Prefeitura Mun...
Angelus Cruz Figueira
Advogado: Christian Galvao da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/01/2024 12:21
Processo nº 0600971-24.2021.8.04.5300
Francisco de Assis Oliveira Amorim
Banco Bmg S/A
Advogado: Rodrigo Stegmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/07/2021 16:17
Processo nº 0600974-76.2021.8.04.5300
Antonia da Rocha Celestino
Banco Bmg S/A
Advogado: Rodrigo Stegmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/07/2021 17:34