TJAM - 0000382-79.2014.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2025 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 13:16
RETORNO DE MANDADO
-
31/05/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 00:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 10:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2025 12:29
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2025 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2025 11:33
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/02/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 19:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2025 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 09:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
05/02/2025 20:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2025 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/01/2025 00:00
Edital
DEFIRO o pedido da parte exequente no que tange ao arresto executivo por intermédio dos sistemas: I.
INFOJUD consultando as últimas 03 (três) declarações do imposto de renda.
Subsidiariamente, caso reste infrutífera a diligência supracitada proceda-se com os sistemas: III.
Bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD.
Havendo bloqueio de valores que não sejam ínfimos, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (CPC, 525, § 11), sob pena de preclusão, transferindo-se o referido valor para uma conta judicial à disposição deste juízo, caso não haja irresignação da ré, expedindo alvará em favor do(s) credor(es) e seu advogado, se for o caso, bem como no caso de pagamento espontâneo.
Fica decretado o segredo de justiça (CPC, art. 189, III) em razão da quebra do sigilo bancário, devendo ser identificado na capa do processo.
III.
RENAJUD.
Se houver restrição de veículo(s) pelo Renajud, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (CPC, 525, § 11), sob pena de preclusão.
Não sendo o veículo eventualmente restrito no item anterior encontrado para penhora e avaliação nos endereços existentes nos autos, a Parte Executada, intime-se por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar o local onde possa se encontrá-lo, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (CPC, art. 774, V), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução (CPC, art. 774, Parágrafo Único).
CONDICIONO o cumprimento das diligências à respectiva comprovação do recolhimento de custas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/12/2024 10:52
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2024 08:42
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2024 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2024 18:57
RETORNO DE MANDADO
-
24/10/2024 13:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2024 10:57
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:42
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2024 08:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2024 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/02/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/11/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Consigno, prefacialmente, que recebi o feito no estado que se encontra, tendo em vista minha assunção como Titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara no dia 31/05/2023, por força do Ato n. 447 de 30/05/2023, DJE n. 3568.
De proêmio, considerando que a carta de intimação do início do cumprimento de sentença não consta informação precisa que possibilite a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, uma vez que apenas consta informação que o imóvel estaria fechado, sem precisar se houve eventual mudança da parte executada, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito os atos posteriores ao retorno desta carta (ev. 35.2).
Liberem-se eventuais restrições e/ou bloqueios judiciais.
Por consequência, determino expedição de mandado de intimação para pagamento voluntário (art. 523 do CPC), para o endereço diligenciado da parte executada.
Para tanto, intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a comprovação nos autos, expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
24/10/2023 13:16
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 12:22
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
09/01/2023 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 20:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/08/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 00:00
Edital
Proc. nº 0000382-79.2014.8.04.4701 DESPACHO Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, nos termos requeridos.
Cumpra-se.
Itacoatiara, 27 de dezembro de 2021.
SAULO GÓES PINTO Juiz de Direito -
28/12/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 18:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/09/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA MARIA ROCHA MACAMBIRA
-
16/08/2021 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2021 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2021 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/03/2021 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
11/02/2021 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 14:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/01/2020 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2019 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2019 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2019 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2019 16:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2019 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
13/05/2019 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2019 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2019 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2019 17:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/03/2019 07:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
22/11/2018 09:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2016 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2016 08:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2016 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2016 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2016 13:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2015 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2015 09:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2015 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/03/2015 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/03/2015 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2015 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2015 09:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2014 15:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/08/2014 17:33
Decisão interlocutória
-
13/06/2014 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2014 09:14
Recebidos os autos
-
16/05/2014 09:14
Distribuído por sorteio
-
16/05/2014 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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