TJAM - 0601175-48.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 00:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIAS GOMES FONSECA
-
06/04/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 14:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIAS GOMES FONSECA
-
30/03/2022 14:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIAS GOMES FONSECA
-
30/03/2022 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:37
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
25/03/2022 13:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL Vistos, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença/execução.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito integral do débito. É O RELATÓRIO DECIDO.
A execução deve ser julgada extinta.
De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento de valor objeto de execu-ção, o que gera a extinção da obrigação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os desbloqueios necessários e após expeça-se o competente Alvará.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas legais. -
24/03/2022 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2022 12:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/03/2022 11:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 19:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IMPORTADORA TV LAR LTDA
-
05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE DEMOBILE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
-
05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS GOMES FONSECA
-
18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2022 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a restituir os valores pagos pela parte autora, no montante de R$ 1.299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais), bem como, pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Sem condenações em custas pretéritas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Rio Preto da Eva, 21 de Dezembro de 2021.
Roseane Do Vale Cavalcante Juíza de Direito -
24/12/2021 16:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/12/2021 14:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/11/2021 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/11/2021 11:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/10/2021 21:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2021 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 10:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/10/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/09/2021 11:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IMPORTADORA TV LAR LTDA
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DEMOBILE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS GOMES FONSECA
-
05/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 07:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 12:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS GOMES FONSECA
-
29/07/2021 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
22/07/2021 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/07/2021 11:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/07/2021 17:34
RETORNO DE MANDADO
-
02/07/2021 12:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/06/2021 11:54
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
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18/06/2021 23:27
Recebidos os autos
-
18/06/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:48
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 11:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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