TJAM - 0601804-15.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/11/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IRENA CRUZ DE OLIVEIRA
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07/10/2022 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/10/2022 20:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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03/10/2022 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IRENA CRUZ DE OLIVEIRA
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23/08/2022 08:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2022 20:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2022 10:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/08/2022 09:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
02/08/2022 09:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/08/2022 09:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/07/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IRENA CRUZ DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 00:00
Edital
Pelo exposto, com fundamento no inciso III do artigo 487, b do CPC, HOMOLOGO a autocomposição nos termos e cláusulas constantes do evento 19.1 e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se o requerido para implementação do benefício.
Expeça-se RPV.
P.
R.
I. -
21/05/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 14:23
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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19/05/2022 19:34
Conclusos para decisão
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19/05/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 18:57
Conclusos para decisão
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16/03/2022 18:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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16/03/2022 16:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRENA CRUZ DE OLIVEIRA
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24/02/2022 19:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 10:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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26/01/2022 12:58
Juntada de Certidão
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27/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Concedo os benefícios da justiça gratuita requeridos pelo autor.
Indefiro a liminar pleiteada, eis que os documentos trazidos, a priori, não se mostram suficientes para afastar a presunção de legitimidade da decisão administrativa que indeferiu o benefício.
Ausente, portanto, o fumus boni iuris.
Em atenção à recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários/assistenciais e dá outras providências, bem como diante da Portaria Conjunta TJAM/PF-AM 04/2020 (DJe de 20 de maio de 2020) e do ofício 007/2019/GAB/PFAM/PGF/AGU, cujos teores estipulam mudanças no modo de conduzir o processo judicial em caso de competência previdenciária delegada visando à eficiência e celeridade dos feitos, DETERMINO À SECRETARIA: - Paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se apenas a parte autora; - Em seguida à instrução, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Cumpra-se. -
26/12/2021 16:31
Decisão interlocutória
-
23/12/2021 17:49
Conclusos para decisão
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23/12/2021 17:41
Recebidos os autos
-
23/12/2021 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
23/12/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/12/2021 16:57
Distribuído por sorteio
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23/12/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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