TJAM - 0602667-05.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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10/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA
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09/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
(...) Do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração opostos por ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA para sanar contradição, de modo que o dispositivo da sentença passa a figurar com a seguinte redação: [...] para condenar a requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 3.628,00 (três mil seiscentos e vinte e oito reais), devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros a partir da citação [...]".
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
05/06/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/12/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/12/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA
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07/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2024 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/11/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 16:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/05/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA
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21/05/2024 11:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2024 07:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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15/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2024 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/12/2023 20:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/07/2023 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/07/2023 09:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2023 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 12:20
Juntada de INTIMAÇÃO
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27/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/06/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/06/2022 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO
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31/05/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:38
Conclusos para decisão
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06/04/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2022 09:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/02/2022 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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09/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA
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08/02/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2022 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO
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14/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO I.
Paute-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias.
Intimem-se as partes para comparecimento.
A parte requerida deverá comparecer acompanhada de advogado ou defensor público, e poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
II.
Cite(m)-se o(a) Requerido(a)(s) para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, por meio de advogado ou defensor público, sob pena de revelia. Incumbe ao(à) Requerido(a) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir; manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas; e instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. O(a) Requerido(a) deverá declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do CPC), sob pena de se presumir válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, CPC). Nos termos do artigo 335 do CPC, o termo inicial do prazo para apresentar contestação será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º,inciso I; c) prevista no art. 231, inciso I-VIII, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
III.
Se o(a) Requerido(a) contestar a ação e alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, ou alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se o(a) Requerente, na pessoa de seu advogado ou mediante remessa dos autos à DPE, conforme o caso, para que se manifeste no prazo legal.
Inteligência dos artigos 350 e 351 do CPC.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Parintins -
18/12/2021 17:01
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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24/11/2021 21:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2021 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/10/2021 08:21
Recebidos os autos
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26/10/2021 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/10/2021 22:00
Recebidos os autos
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25/10/2021 22:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/10/2021 22:00
Distribuído por sorteio
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25/10/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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