TJAM - 0601275-59.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FATIMA TERCO DOS SANTOS
-
23/12/2021 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2021 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:00
Edital
(...) Na evidência de que o provimento jurisdicional perseguido pela parte foi obtido regularmente perante esse juízo, insta extinguir o processo sem resolução de mérito pela coisa julgada, na forma do que prescreve o art. 267, V, do CPC, prescindindo a hipótese de maior fundamentação.
Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 267, V, do CPC e na forma do que dispõe o art. 459, também do CPC.
Custas pela parte requerente, caso ingresse com novo pedido.
P.R.I.
Itapiranga, 17 de Dezembro de 2021.
Michael Matos de Araújo.
Juiz de Direito -
18/12/2021 21:03
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
17/12/2021 18:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
05/12/2021 20:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/11/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 09:00
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 08:21
Recebidos os autos
-
06/10/2021 08:21
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:57
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2021 10:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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