TJAM - 0603403-97.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/04/2022 00:00
Edital
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Diante da inércia do Executado, decido convolar a penhora de quantia, dispensada a formalização de termo.
Proceda-se em sistema SISBAJUD.
Defiro pleito de saque.
Expeça-se alvará.
Considerando a juntada de contrato de honorários.
Expeça-se dois alvarás, um correspondente ao crédito da parte autora, outro correspondente aos honorários contratuais em nome da advogada.
Nos termos do artigo 924, II do NCPC, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Prazo de validade do alvará: 60 dias. -
12/04/2022 19:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2022 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2022 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/04/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/03/2022 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 18:07
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
10/02/2022 13:21
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
11/01/2022 00:00
Edital
DECISÃO Verifico que no processo principal 000859-90.2018, o executado esteve representado pelo DR MAURO PAULO GALERA MARI nos autos principais até 15/07/2021, quando foi substituído pela advogada DRA LARISSA SENTO SÉ ROSSI, que habilitou-se nos autos mov. 101 em 15/07/2021.
Na execução 0600169-10.2021, o executado esteve representado pelo DR MAURO PAULO GALERA MARI até 26/05/2021, quando foi substituído pela advogada DRA.
LARISSA SENTO SÉ ROSSI, que habilitou-se nos autos mov. 22 em 26/05/2021.
Já nos autos de execução 0602205-25.2021, o executado esteve representado pelo DR.
MAURO PAULO GALERA MARI até 21/06/2021, quando foi substituído pela advogada DRA.
LARISSA SENTO SÉ ROSSI, que foi habilitada nos autos, por ocasião de ser a advogada dos demais autos retromencionados.
Houve o exequente, por advogada, promover nova execução autos 0603403-97.2021, tendo sido a advogada DRA.
LARISSA SENTO SÉ ROSSI habilitada nos autos automaticamente, em 13/10/2021 em razão de ser advogada dos demais autos acima mencionados.
Da execução, foi o executado devidamente intimado (mov. 11) em 24/10/2021, acerca do ato ordinatório (mov. 6), do qual o executado manteve-se inerte.
Posteriormente, houve a habilitação de nova advogada, DRA.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, mov. 12 em 17/11/2021, quando o prazo da intimação emitida já encontrava-se em curso.
Dessa forma, considerando ausência da manifestação do executado, a pretensão deduzida pelo exequente merece deferimento.
Determino o bloqueio junto ao SISBAJUD do valor referente: Parcelas Supervenientes R$ 2.724,32; Acrescido de 10% de multa do art. 523 do CPC, que no caso em tela, totaliza R$ 272,43 = R$ 2.996,75; Astreintes de R$ 2.000,00; Valor total a bloquear: R$ 4.996,75.
Cumpra-se. -
10/01/2022 09:08
Decisão interlocutória
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25/11/2021 16:32
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/11/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2021 10:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/10/2021 08:23
Recebidos os autos
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13/10/2021 08:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/10/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 07:49
Juntada de Certidão
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13/10/2021 07:47
APENSADO AO PROCESSO 0000859-90.2018.8.04.4401
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11/10/2021 09:13
Recebidos os autos
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11/10/2021 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/10/2021 09:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/10/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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