TJAM - 0603246-50.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2025 20:35
RETORNO DE MANDADO
-
29/08/2025 06:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025). -
28/08/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2025 23:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/08/2025 13:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/08/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2025 08:40
Expedição de Mandado
-
31/07/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2025 21:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 21:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Desconhecido -
24/07/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 13:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/07/2025 21:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2025 19:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/06/2025 17:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). -
18/06/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2025 17:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/03/2025 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
27/02/2025 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2025 08:25
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2025 15:22
RETORNO DE MANDADO
-
12/02/2025 09:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2025 10:59
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2024 09:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/11/2024 09:25
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 16:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2024 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/10/2024 21:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2024 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2024 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2024 16:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2024 09:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/04/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/03/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 15:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 10:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
31/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 22:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 08:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2023 08:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2023 08:16
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2023 13:31
RETORNO DE MANDADO
-
08/07/2023 13:23
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2023 13:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/04/2023 13:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/04/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
09/04/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO Cuida-se de ação de execução movida por BANCO DA AMAZONIA em face do espólio de JOSIMO TAVARES, representada por MARIA JOCILEIDE OLIVEIRA CABRAL, ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA e MARIA ALDAIR GARCIA CUNHA.
Este juízo deferiu o pedido inicial e determinou a intimação do exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais (evento 8.1).
Embora devidamente intimado por três vezes (eventos 9.0/13.1-14.0/18.1-19.0), o exequente não efetuou o recolhimento correto das custas processuais, conforme certidão da secretaria deste juízo (evento 22.1).
No caso, tendo em vista que são três executados residentes na área rural do Município de Parintins/AM e o valor das custas deve ser recolhido referente a cada executado, nos termos da Portaria 116-2017 PTJ, tabela VII, itens II e III, o valor integral das custas de diligência do oficial de justiça é de R$ 1.335,00.
Ante o exposto, considerando que já foram recolhidos o valor de R$ 348,00 (vide eventos 16.2 e 21.2), intime-se o exequente para efetuar o recolhimento complementar das custas de diligência do oficial de justiça, valor de R$ 987,00 (diferença entre o valor total e o valor já recolhido), sob pena de extinção do feito.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/12/2022 14:40
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 18:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/04/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/04/2022 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), devendo ficar ciente os Executados de que, no caso de pagamento integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do citado artigo).
INTIME-SE o Exequente para recolhimento das custas relativas às diligências do Oficial de Justiça (caso esta providência ainda não tenha sido adotada).
Prazo: 15 dias.
Após o recolhimento das custas, independentemente de novo despacho, determino: CITE-SE pessoalmente os Executados, para efetuar o pagamento da dívida descrita na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
CIENTIFIQUE-SE os Executados de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 915 c/c art. 231, ambos do CPC.
Tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, PENHOREM-SE E AVALIEM-SE tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se autos, com intimação pessoal dos Executados quanto à penhora e avaliação realizadas.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE também o cônjuge dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
CIENTIFIQUE-SE os Executados de que poderá se manifestar sobre a avaliação no prazo de 5 dias, contado da realização do ato, bem como poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o Oficial de Justiça não encontrar os Executados, PROCEDA-SE AO ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do NCPC), devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os Executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (Art. 830, §1º, do NCPC).
Instrua o mandado de citação com cópia deste despacho e da petição inicial.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/12/2021 19:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2021 17:32
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2021 17:32
Distribuído por sorteio
-
16/12/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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