TJAM - 0601608-13.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 13:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/06/2022 20:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOEL SILVA DE ANDRADE
-
26/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em que pese a pretensão da parte executada (ev. 88.1), esclareço que o comprovante do alvará de transferência já se encontra nos autos, no ev. 81.1, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
14/06/2022 18:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/05/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
19/05/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/05/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/05/2022 17:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOEL SILVA DE ANDRADE
-
01/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, houve a penhora do débito (ev. 51.1).
Foram interpostos embargos à execução com depósito de valores (ev. 51.1/51.3), os quais foram julgados improcedentes (ev. 65.1).
Alvarás deferidos acerca das quantias penhorada em favor da parte exequente e depositada em favor da parte executada, expedido e cumprido (evs. 65.1 e 81.1/81.2).
Instada a se manifestar acerca da satisfação integral do débito, a parte exequente quedou-se inerte, o que acarreta na concordância tácita com o valor pago.
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
20/04/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2022 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/04/2022 11:28
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/03/2022 11:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2022 16:53
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
16/02/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 09:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/02/2022 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
15/02/2022 09:39
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/02/2022 09:39
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOEL SILVA DE ANDRADE
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nestes embargos e o faço com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante/executada ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem honorários, ante a sistemática do rito.
Não havendo interposição de recurso(s) no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e após: 1.
Dos valores decorrentes da penhora on line (ev. 51.1) (R$ 7.214,35 + atualizações), defiro o petitório de ev. 62.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada em favor da parte exequente/embargada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Quanto aos valores depositados (ev. 55.2), estes devem ser devolvidos ao banco executado/embargante.
Para tanto, intime-o para fornecer seus dados bancários para expedição do alvará de transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
07/01/2022 08:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/12/2021 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
07/12/2021 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/11/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:48
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/11/2021 11:32
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:02
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
20/10/2021 12:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
11/10/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 00:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 10:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 14:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOEL SILVA DE ANDRADE
-
26/08/2021 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2021 14:02
Decisão interlocutória
-
26/08/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOEL SILVA DE ANDRADE
-
29/07/2021 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 13:52
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/07/2021 11:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/06/2021 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/06/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/06/2021 00:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 13:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOEL SILVA DE ANDRADE
-
24/05/2021 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/05/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2021 12:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/05/2021 08:30
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:53
Recebidos os autos
-
21/05/2021 01:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 01:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2021 01:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
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