TJAM - 0604231-93.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO ANUNCIAÇÃO DA SILVA
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30/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2022 10:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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24/02/2022 17:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2022 14:58
Homologada a Transação
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23/02/2022 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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23/02/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 12:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO ANUNCIAÇÃO DA SILVA
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24/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/01/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
12/01/2022 11:36
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 10:29
Conclusos para decisão
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21/12/2021 09:39
Recebidos os autos
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21/12/2021 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/12/2021 16:00
Recebidos os autos
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20/12/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/12/2021 16:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/12/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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