TJAP - 0032406-81.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 08:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/10/2021 08:49
Certifico que a sentença transitou em julgado em 27/10/2021
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15/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2021 em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032406-81.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: LEILA PATRICIA MENDES DA LUZ Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
14/10/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000181/2021
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14/10/2021 09:38
Sentença (13/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2021
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13/10/2021 16:30
Em Atos do Juiz.
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06/10/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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06/10/2021 09:31
Decurso de Prazo
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27/09/2021 09:43
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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25/09/2021 18:30
Mandado
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16/09/2021 14:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FERNANDA PEREIRA VILHENA - emitido(a) em 16/09/2021
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03/09/2021 11:56
Certifico que, não obtive êxito ao contactar a vítima por telefone
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02/09/2021 19:42
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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25/08/2021 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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25/08/2021 11:31
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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20/08/2021 10:56
Tombo em 20/08/2021.
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13/08/2021 08:39
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2524894 - Protocolado(a) em 13-08-2021 às 08:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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