TJAM - 0000468-74.2020.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/04/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 00:00
Edital
Sendo assim, conforme pugnado pelo requerente, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Remetam-se os autos à contadoria para verificar possíveis custas a serem pagas pela parte autora, com base no art. 90, do Código de Processo Civil.
Sendo pagas as custas ou não se constatando nenhum valor devido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e se dê a devida baixa aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2022 17:55
Extinto o processo por desistência
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07/02/2022 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/01/2022 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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28/01/2022 19:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2022 00:00
Edital
Recebido no estado em que se encontra.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, vide extratos bancários, declarações do impostos de renda dos últimos 2 (dois) anos, documentos contábeis etc.
Cumpra-se. -
10/01/2022 11:00
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2021 15:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2020 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 09:39
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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03/02/2020 13:28
Conclusos para decisão
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03/02/2020 08:38
Recebidos os autos
-
03/02/2020 08:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/02/2020 17:31
Recebidos os autos
-
01/02/2020 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2020 17:31
Distribuído por sorteio
-
01/02/2020 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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