TJAM - 0600103-50.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/02/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO DA CONCEIÇÃO ROBERTO
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14/01/2022 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 162/FONAJE.
Em que pese a certificação de ev. 7.1 ter inserido numeração de processo inexistente, de forma diligente procedi com a consulta via sistema PROJUDI e constatei que a parte autora repetiu ação que já estava em curso perante este Juízo, sob o nº 0600004-80.2022.8.04.3800, a qual possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, §1º, §2º e §3º do CPC).
E como referida demanda foi proposta e distribuída anteriormente, o presente feito deve, sem delongas, ser extinto.
Inteligência do art. 43 do CPC.
Diante do exposto, na forma do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I. -
13/01/2022 15:14
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
13/01/2022 13:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:33
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:41
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 10:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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