TJAM - 0000134-65.2016.8.04.3401
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIO SAMPAIO SALDANHA contra INSS -Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte exequente efetuou memória de cálculo, a qual não foi impugnada pela Autarquia Previdenciária.
Decisão homologatória dos cálculos da parte Exequente.
Expedição de RPV.
Informação de depósito do valor.
Expedição de alvará judicial.
Informação de levantamento dos valores. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que os valores pleiteados foram satisfeitos, EXTINGO a presente execução pelo integral pagamento do débito, consoante art. 924, II, do CPC e determino o arquivamento do feito.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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30/06/2022 08:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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30/06/2022 08:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SAMPAIO SALDANHA
-
13/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 13:45
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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20/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SAMPAIO SALDANHA
-
05/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2022 00:00
Edital
A parte exequente efetuou memória de cálculo, a qual não foi impugnada pela Autarquia Previdenciária.
Dessa forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento ante a não resistência do Requerido, consoante jurisprudência: Por fim, não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado (denominada execução invertida) (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1525325/RS, Rel.Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015). À secretaria, para inclusão das minutas de Requisição de Pequeno Valor RPV no eprecweb do TRF1.
Ao retorno, expeça-se o necessário Alvará para o levantamento dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2022 15:02
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
14/12/2021 11:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 00:00
Edital
Intime-se o INSS para impugnar a execução em 30 dias. À secretaria, para providências. -
20/09/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 11:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 11:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
16/08/2021 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SAMPAIO SALDANHA
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07/06/2021 16:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/05/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/04/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SAMPAIO SALDANHA
-
23/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2021 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2021 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2020
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06/02/2021 10:57
Decisão interlocutória
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28/01/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 13:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/10/2020 12:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/10/2020 12:34
RETORNO DE MANDADO
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09/10/2020 09:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/10/2020 09:06
Expedição de Mandado
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29/09/2020 13:21
Decisão interlocutória
-
10/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/09/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2020 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2020 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2020 11:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/07/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/11/2019 18:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/09/2019 13:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 13:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/06/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/05/2019 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/05/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2019 15:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/03/2019 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/03/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SAMPAIO SALDANHA
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27/02/2019 09:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/02/2019 06:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2019 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 22:08
Conclusos para despacho
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06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
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30/10/2018 11:15
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2018 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2018 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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26/09/2018 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2018 19:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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31/08/2016 09:15
Conclusos para despacho
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18/08/2016 09:36
Recebidos os autos
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18/08/2016 09:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/08/2016 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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