TJAM - 0601623-79.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 18:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/12/2021 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/11/2021 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado nestes embargos, e o faço na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de considerar o valor apresentado pelo Embargante como sendo o devido (R$ 2.468,23) e, via de consequência, reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.157,45.
Sem condenação em custas e honorários, eis que incabíveis à espécie.
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, ao passado que determino desde logo: 1.
Com fulcro no art. 906, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de transferência em favor da exequente, limitado aos valores reconhecidos como sendo os devidos (R$ 2.468,23 + atualizações), para a conta bancária informada no petitório de ev. 56.1, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante do levantamento como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Com os mesmos preceitos, expeça-se também alvará de transferência da quantia excessiva (R$ 1.157,45) em favor da parte executada, para conta a ser informada em ev. 55.1. 3.
Após tudo cumprido e certificado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
09/11/2021 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RITA CASTILHO DE SOUZA
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04/11/2021 11:54
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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04/11/2021 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
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04/11/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 14:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/10/2021 08:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
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14/10/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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05/10/2021 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RITA CASTILHO DE SOUZA
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22/09/2021 21:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
20/09/2021 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 13:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/09/2021 13:31
Decisão interlocutória
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15/09/2021 09:25
Conclusos para decisão
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15/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
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14/09/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RITA CASTILHO DE SOUZA
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28/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2021 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2021 10:05
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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27/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/07/2021 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/07/2021 13:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RITA CASTILHO DE SOUZA
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14/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RITA CASTILHO DE SOUZA
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11/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2021 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 08:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/07/2021 08:06
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2021 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 10:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/06/2021 14:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/06/2021 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
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29/06/2021 08:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/06/2021 15:01
Juntada de Certidão
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25/06/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RITA CASTILHO DE SOUZA
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26/05/2021 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2021 14:10
Decisão interlocutória
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24/05/2021 11:34
Conclusos para decisão
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24/05/2021 08:20
Recebidos os autos
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24/05/2021 08:20
Juntada de Certidão
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22/05/2021 12:03
Recebidos os autos
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22/05/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2021 12:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/05/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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