TJAM - 0000073-42.2019.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 06:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 06:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Diante do exposto, consoante disposição do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face do MUNICÍPIO DE TABATINGA para: a) Declarar, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, a INCONSTITUCIONALIDADE do artigo 10 da Lei Municipal nº 170/1990, na parte que estabelece "um (01) cargo de recepcionista, de provimento em Comissão, símbolo CC-3", por violação ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal; b) Declarar nula a nomeação da autora para o referido cargo, com efeitos ex tunc; c) Condenar o réu ao pagamento dos depósitos do FGTS não efetuados durante o período de 1º de fevereiro de 1995 a 31 de dezembro de 2018, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença; Destaca-se que se deve aplicar a SELIC para cálculo da correção monetária, tendo marco inicial de incidência em ambos os casos a contar do momento em que se venceu cada parcela devida por ser a obrigação líquida.
Deixo de aplicar a incidência de juros, pois a taxa SELIC já o engloba, de forma que a sua aplicação representaria bis in idem (ADC 58 DF 0076586-62.2018.1.00.0000/Supremo Tribunal Federal).
Diante da sucumbência, condeno ainda o Município de Tabatinga/AM em honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame necessário, eis que o valor da condenação até o momento não ultrapassa o piso estabelecido pelo artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Decorrido o prazo para interposição de recursos, em se certificando o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 09:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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02/07/2025 17:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/02/2025 00:00
Edital
Considerando a carteira de trabalho e a Declaração de Imposto de Renda, defiro, de forma integral a gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Façam-me os autos conclusos para sentença de mérito.
Cumpra-se. -
20/02/2025 09:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/02/2025 00:03
Decisão interlocutória
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11/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MUCA DA CONCEIÇÃO
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04/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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03/11/2024 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/11/2024 10:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2024 00:00
Edital
DECISÃO Converto o julgamento em diligências.
Compulsando aos autos, verifico que não houve recolhimento das custas e nem concessão de gratuidade de justiça.
Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. -
18/10/2024 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
31/08/2024 04:32
PRAZO DECORRIDO
-
08/08/2024 10:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
07/03/2024 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
09/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 12:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/12/2023 08:15
Decisão interlocutória
-
01/10/2023 11:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2023 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2023 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/09/2023 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2023 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir em juízo ou se manifestem quanto a possibilidade do julgamento antecipado do mérito.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
01/09/2023 21:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/09/2023 14:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/08/2023 11:34
RETORNO DE MANDADO
-
29/08/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Diante do teor da certidão de mov. 81.1, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestar interesse em prosseguir com ação, apresente réplica à contestação de mov. 75.1 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/08/2023 15:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/08/2023 10:44
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 19:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 09:24
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MUCA DA CONCEIÇÃO
-
26/06/2023 16:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2023 12:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO Certifique a Secretaria se a decisão de mov. 26.1 foi integralmente cumprida, mormente quanto a citação do Município de Tabatinga para a apresentação de contestação e se a peça defensiva foi acostada aos autos, indicando as respectivas movimentações.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
23/05/2023 11:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/06/2022 21:20
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:20
Juntada de PARECER
-
13/06/2022 18:43
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
13/06/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Certifique a Secretaria se houve a devida citação para o Município de Tabatinga apresentar contestação, e em caso positivo, indicar em qual movimentação esta foi apresentada.
Em seguida, remetam-se novamente os autos ao Ministério Público para que se manifeste em relação ao incidente de inconstitucionalidade alegado na exordial, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/04/2022 09:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/04/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:27
Juntada de PARECER
-
24/12/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
13/12/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2021 00:26
Recebidos os autos
-
30/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RENILCE HELEN QUEIROZ DE SOUZA
-
08/10/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/10/2021 17:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2021 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 12:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/09/2021 11:16
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:00
Edital
Oficie-se a Câmara Municipal de Tabatinga para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se a Lei nº 170/1990, de 09 de outubro de 1990, está vigente ou foi revogada por outro diploma legal.
Após a juntada da manifestação do órgão legislativo municipal, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o incidente de inconstitucionalidade alegado na exordial.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente despacho força de ofício.
Cumpra-se. -
21/09/2021 14:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
20/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2020 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
30/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 10:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/07/2020 00:01
PRAZO DECORRIDO
-
08/07/2020 12:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/05/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 09:31
RETORNO DE MANDADO
-
26/03/2020 12:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/03/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:05
Expedição de Mandado
-
24/03/2020 10:30
Decisão interlocutória
-
30/09/2019 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/09/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 12:22
Expedição de Mandado
-
05/08/2019 16:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/05/2019 11:34
Recebidos os autos
-
02/05/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/04/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 09:46
Recebidos os autos
-
25/04/2019 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2019 09:46
Distribuído por sorteio
-
25/04/2019 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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