TJAM - 0600078-53.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE HELIANA MARQUES DOS SANTOS
-
05/04/2024 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/03/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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26/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
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24/03/2024 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2023 12:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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27/09/2023 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HELIANA MARQUES DOS SANTOS
-
27/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:28
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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19/07/2023 11:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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18/07/2023 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2023 00:00
Edital
Vistos e examinados.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença de ação previdenciária, movida por HELIANA MARQUES DOS SANTOS contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Inércia do INSS à ordem de pagamento voluntário - item 56.1.
Decido.
Desta feita, HOMOLOGO os cálculos de item 52.1/52.2, inclusive no que toca aos honorários devidos em fase de cumprimento de sentença, para fins de afirmar que o Executado INSS - deverá arcar com os valores ali discriminados: Principal: R$ 5.804,50 e Honorários: R$ 580,45 (conhecimento) + R$ 580,45 (cumprimento de sentença).
Defiro, então, a expedição de RPV competente. -
16/07/2023 07:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2023 07:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2023 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2023 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 18:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2023 07:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2023 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 07:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2023 07:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
06/05/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/03/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/03/2023 16:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE HELIANA MARQUES DOS SANTOS
-
06/03/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2023 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de salário-maternidade, consoantes parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se. -
01/12/2022 08:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2022 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2022 09:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE HELIANA MARQUES DOS SANTOS
-
24/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/03/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/03/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2022 09:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2022 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Requerimento de Benefício Assistencial formulado por HELIANA MARQUES DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, por meio do seu advogado regularmente constituído, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Inicialmente, consigno que o processo tramitará em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 05/2020, artigo 1º, I.
Deixo para analisar o pedido de antecipação da tutela após a contestação.
Cite-se e intime-se o INSS, por sua procuradoria judicial, informando no mandado de citação acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças junto ao mandado, para se o desejar, no prazo de 30 dias, oferecer contestação aos pedidos iniciais, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 285 e 319 do CPC.
No prazo para o oferecimento da resposta, deverá a parte ré providenciar a juntada aos autos de cópia integral de eventuais processos administrativos em que a parte autora tenha requerido benefícios previdenciários, além de extratos do CNIS e PLENUS.
Se houver na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC/2015, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista a parte autora, por seu advogado, para se manifestar pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
14/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 08:28
Recebidos os autos
-
11/01/2022 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 16:07
Distribuído por sorteio
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10/01/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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