TJAM - 0003811-41.2013.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
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26/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2024 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 07:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2024 07:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/08/2024 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2024 19:47
Conclusos para decisão
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18/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
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06/07/2023 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
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22/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 14:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Indefiro o pedido retro, porquanto a citação por edital somente é admitida quanto esgotados todos os meios para localização do executado. À Secretaria para diligenciar por novo endereço da parte requerida junto ao Siel, Sisbajud, Infojud e Infoseg.
Previamente à diligência, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de cinco dias.
Com o resultado, localizado novo endereço, expeça-se desde logo mandado de citação/intimação.
Caso não seja localizado novo endereço, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
20/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:31
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
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10/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Indefiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, DETRAN/AM, CAPITANIA DOS PORTOS e CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, quanto à existência de bens em nome do executado, porquanto nem sequer citado até a presente data.
Intime-se a parte exequente para que forneça novo endereço do executado, a fim de possibilitar sua citação, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
18/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
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25/10/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2021 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/06/2021 18:50
Conclusos para decisão
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26/03/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
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24/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2021 19:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2021 19:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/02/2021 19:13
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/10/2019 07:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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31/10/2018 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/02/2016 09:18
Recebidos os autos
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22/02/2016 09:18
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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02/12/2015 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2013 16:01
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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