TJAM - 0000504-60.2020.8.04.7101
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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01/02/2022 09:06
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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24/01/2022 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/01/2022 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel adquirido por alienação fiduciária nos termos do Decreto-lei 911/69, cujo objeto se revela na consolidação da propriedade em nome do credor. Mandado de busca e apreensão do bem foi devidamente expedido, culminando na certidão de mov.17.1, na qual restou a Ré como depositária fiel do bem. Em ato contínuo a parte autora apresenta a este juízo petição na qual informa que o valor do contrato foi devidamente quitado pela parte Ré, implicando na perda do objeto da presente demanda. Decido.
Assiste razão a parte autora, tendo em vista que a causa de pedir que lastreou a demanda possuía como escopo o inadimplemento da parte Ré, o pagamento integral realizado, portanto, é causa de extinção do feito pela perda do objeto. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no artigo 485, IV do CPC. Determino ainda, privilegiando o princípio da causalidade, que as custas processuais sejam cobradas da parte Ré, uma vez que deu causa à demanda em razão de seu inadimplemento, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Dê-se baixa a eventuais gravames sobre o bem, com a expedição dos respectivos ofícios. Publique-se.
Registre-se.
Arquivando-se oportunamente com baixa na distribuição. -
16/01/2022 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO
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16/01/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2022 16:45
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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07/01/2022 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/09/2021 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/09/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
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31/08/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2021 13:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/08/2021 15:19
RETORNO DE MANDADO
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05/08/2021 19:46
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/08/2021 19:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/07/2021 14:47
Expedição de Mandado
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03/03/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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10/02/2021 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2021 19:55
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:55
Juntada de Certidão
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22/01/2021 13:23
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/01/2021 13:23
Conclusos para decisão
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07/01/2021 12:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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21/12/2020 11:45
Recebidos os autos
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21/12/2020 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/12/2020 11:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/12/2020 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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