TJAM - 0000187-40.2014.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
11/07/2025 12:31
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2025 02:21
DECORRIDO PRAZO DE ANGELINA NUNES DA SILVA
-
10/07/2025 02:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/07/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 00:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANGELINA NUNES DA SILVA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANGELINA NUNES DA SILVA
-
12/06/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/06/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/06/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença conforme mov. 75.1.
Instado a se manifestar o INSS concordou com os cálculos apresentados pelo autor conforme mov. 81.1. É o relatório, decido.
Haja vista a concordância da autarquia quanto aos cálculos apresentados pelo autor, não havendo questões controversas, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo autor mov. 75.2 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Determino a secretária: 1.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório, com o destaque dos honorários contratuais conforme mov. 83.1. 2.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório(s) de pagamento. 3.
Comprovado o depósito do valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
07/06/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/06/2025 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 00:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/06/2025 08:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
25/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
25/04/2025 16:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/04/2025 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 10:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2025 10:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2025 10:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2025
-
09/04/2025 10:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/04/2025 10:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/04/2025 10:03
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/04/2025 10:01
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/07/2024 17:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2023 20:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2022 13:14
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/03/2022 11:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/02/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
28/02/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/09/2021 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, este Juízo resolve CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos seguintes termos: "Tendo em vista a falta de prévio requerimento administrativo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora nas despesas processuais, ante ao princípio da causalidade, nos termos do art. 90 do CPC, as quais mantenho suspensas ante à gratuidade deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Registre-se, publique-se, intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe." -
21/09/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
10/08/2021 10:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2020 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/03/2019 11:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/01/2019 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2019 14:23
DECORRIDO PRAZO DE ANGELINA NUNES DA SILVA
-
29/11/2018 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
-
05/10/2018 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2018 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2018 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
07/08/2018 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 12:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2018 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2018 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 10:15
Recebidos os autos
-
11/10/2017 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2017 22:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2017 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
04/08/2017 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2016 09:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 11:01
Conclusos para decisão
-
30/11/2016 11:01
Recebidos os autos
-
28/07/2016 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2016 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
19/07/2016 11:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/05/2016 14:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/11/2014 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2014 11:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/09/2014 11:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2014 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2014 11:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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27/06/2014 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2014 09:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/06/2014 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2014 13:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2014 15:38
Recebidos os autos
-
14/05/2014 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2014 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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