TJAM - 0000950-67.2013.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei.
Sem mais delongas a requerente foi intimada o prosseguimento do feito, deixando transcorrer in albis o prazo legal.
O processo está parado desde há mais de 1 (um) ano por abandono do autor.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, em razão do abandono do autor, nos termos do art. 485, III do CPC.
Custas pelo autor na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
30/05/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DALGINA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 00:00
Edital
Ao compulsar os autos, verifico que o cumprimento da execução encontra-se prejudicado, em razão do saldo negativo junto ao SISBAJUD.
Ademais, em sede de petição (evento 69.1), a parte Exequente requereu a penhora no faturamento da Executada EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-29).
Contudo, em análise junto ao cadastro da Receita Federal, verificou-se que o CNPJ ora indicado consta situação cadastral baixada desde 31/12/2014, por conseguinte, INDEFIRO o pedido.
Diante das tentativas infrutífera, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Exequente oponte bens passíveis de penhora ou que manifeste interesse na suspensão do feito.
Advirto que a ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC. À Secretaria para as providências necessárias.
Cumpra-se. -
26/01/2022 23:30
Decisão interlocutória
-
21/12/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 21:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2021 00:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/09/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DALGINA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
03/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 20:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2020 02:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2020 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/09/2019 16:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/11/2018 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2018 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2018 20:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/08/2017 12:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2016 09:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2016 09:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2016 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2016 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2016 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 09:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2016 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2016 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2016 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 12:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 12:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2016 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2016 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2016 12:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
07/04/2016 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2016 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2016 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2016 11:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/02/2016 09:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2016 08:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2016 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2016 14:08
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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22/12/2015 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2015 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2015 09:02
Conclusos para decisão
-
24/09/2015 12:08
Juntada de COMPROVANTE
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11/09/2015 11:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/09/2015 11:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/08/2015 09:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2015 09:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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17/08/2015 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2015 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2015 09:10
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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24/07/2015 08:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/07/2015 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2015 08:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/07/2015 08:16
Juntada de Certidão
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21/07/2015 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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01/07/2015 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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24/06/2015 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2015 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2015 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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23/06/2015 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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23/06/2015 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/06/2015 15:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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17/06/2015 15:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/07/2014 09:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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02/02/2013 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2013 09:25
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2012
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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