TJAM - 0600845-06.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/02/2022 23:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
07/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
A desistência merece acolhida, pois a satisfação do direito material já foi obtida.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, e homologo a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII).
Suspendo a cobrança de custas e horários, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98).
Intimem-se.
Cumpra-se -
27/01/2022 11:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE URIANI RAMOS ARANHA
-
27/01/2022 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 07:56
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2022 22:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
25/01/2022 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
01/01/2022 11:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE URIANI RAMOS ARANHA
-
01/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 09:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/12/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/12/2021 16:12
Recebidos os autos
-
19/12/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2021 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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