TJAM - 0600421-54.2021.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:22
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 15:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOANA MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
12/04/2022 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:38
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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12/04/2022 14:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2022 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOANA MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
28/03/2022 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/03/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 18:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOANA MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
07/03/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/03/2022 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/02/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2022 00:00
Edital
DECISÃO (JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença/execução, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.099/95 c/c arts. 523 e ss. do CPC.
INTIME-SE a parte executada, através do seu advogado se estiver assistida, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente, através de seu advogado se estiver assistido, para no prazo de 10 dias juntar aos autos demonstrativo de débito atualizado, observando-se que, no caso de cobrança da multa acima mencionada, esta incidirá a contar do 16º dia, inclusive, após a intimação para pagamento voluntário.
Em seguida, mediante requerimento da parte exequente, considerando a ordem preferencial, proceda-se sucessivamente: a) penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema BACENJUD (arts. 835, I, e 854 do CPC), autorizada uma reiteração a pedido do credor. b) pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD, e posterior arresto ou penhora do veículo se requerido pelo credor e informado o paradeiro do bem. c) penhora ou arresto de outros bens requeridos pelo credor.
Para viabilização da penhora de ativos financeiros, nos moldes do art. 854 do CPC, proceda-se à indisponibilidade dos valores existentes em nome da parte executado.
A indisponibilidade em questão ocorrerá mediante a transferência provisória dos valores para conta judicial remunerada, nos moldes dos arts. 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, eis que tal medida é mais benéfica tanto ao credor quanto ao devedor do que a opção de indisponibilidade facultada atualmente na ferramenta eletrônica Bacenjud, a qual priva os valores de qualquer forma de remuneração, seja correção monetária, juros de mora etc.
Após a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado se for assistido, possibilitando-lhe comprovar qualquer das hipóteses do § 3º do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 dias.
Havendo manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos.
Não havendo, a indisponibilidade converte-se em penhora (art. 854, § 5º).
Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação da parte executada, intime-se o devedor da penhora para, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
26/01/2022 15:29
Decisão interlocutória
-
21/01/2022 12:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/01/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 09:48
Processo Desarquivado
-
14/11/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/10/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 13:24
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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07/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOANA MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
29/09/2021 11:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2021 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/09/2021 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2021
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15/09/2021 15:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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07/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOANA MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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23/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2021 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2021 09:50
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 17:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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28/07/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/07/2021 08:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/07/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/07/2021 15:49
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOANA MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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27/06/2021 21:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/06/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 10:32
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 08:41
Conclusos para decisão
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21/06/2021 16:35
Recebidos os autos
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21/06/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/06/2021 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/06/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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