TJAM - 0600006-57.2022.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTA a presente execução, em face do pagamento efetuado pelo executado.
Sem custas e honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
30/06/2022 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
30/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/05/2022 10:35
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OSAIAS LIRA AGUIAR DA SILVA
-
23/03/2022 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO À Secretaria para efetuar os cálculos devidos nos termos do acordo entabulado.
Após a juntada ao autos do cálculo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, nos termos do art. 523, caput, do CPC/2015.
A intimação deve obedecer aos comandos do artigo 513, §2º, do CPC/2015.
Advirta-se que, caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também no valor de 10% sobre o total cobrado, nos moldes do artigo 523, §1º, do CPC/2015.
Na hipótese de não pagamento, expeça-se o mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se. -
28/02/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 10:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
22/02/2022 10:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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22/02/2022 10:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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31/01/2022 00:00
Edital
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO O ACORDO apresentado para que surta seus efeitos jurídicos.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se. -
28/01/2022 10:18
Homologada a Transação
-
25/01/2022 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/01/2022 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 09:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/01/2022 14:21
RETORNO DE MANDADO
-
11/01/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/01/2022 14:50
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 14:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/01/2022 14:34
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2022 13:59
Recebidos os autos
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11/01/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2022 13:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/01/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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