TJAM - 0000694-14.2019.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:53
PRAZO DECORRIDO
-
23/01/2025 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
15/01/2025 15:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/12/2024 18:08
RETORNO DE MANDADO
-
13/12/2024 06:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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30/08/2024 05:57
PRAZO DECORRIDO
-
26/07/2024 11:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/07/2024 19:42
Expedição de Mandado
-
05/06/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:00
Edital
Determino a INTIMAÇÃO do polo passivo, em uma das formas do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para: 1) Efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao débito, nos termos do art. 523, caput e §1°, da Lei Adjetiva Civil.
O cumprimento da referida diligência deverá ser comprovado mediante a juntada da Guia de Pagamento, contendo o número da conta judicial gerada da sua emissão. 2) Apresentar eventuais embargos, computando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da superação do sobredito prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, conforme interpretação analógica do art. 525 do Código Processual Civil. Oferecidos embargos, certifique-se sua tempestividade, com a posterior conclusão dos autos.
Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, DEFIRO a expedição de alvará em favor do polo exequente para levantamento do respectivo valor, com o consecutivo arquivamento dos autos, caso nada mais seja requerido.
Inexistindo pagamento voluntário, determino à Secretaria que acrescente, ao valor da condenação devidamente atualizado e corrigido, multa de 10% (dez por cento), fazendo-o com base no art. 523, § 1°, do CPC, procedendo-se o início da pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, com constrição autorizada nesta oportunidade até o limite do débito. Sendo positiva a pesquisa de valores, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos, certificando-se eventual manifestação e a pendência de embargos. Em sendo negativa a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
23/05/2024 14:57
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2024 15:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2024 02:47
PRAZO DECORRIDO
-
10/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/03/2024 09:57
RETORNO DE MANDADO
-
22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/02/2024 12:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/02/2024 09:27
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 10:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/06/2023 02:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/06/2023 02:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
16/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/05/2023 12:48
RETORNO DE MANDADO
-
11/04/2023 11:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/04/2023 11:09
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, em 5 (cinco) dias, informe a este Juízo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. -
10/11/2022 20:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 00:33
PRAZO DECORRIDO
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23/05/2022 12:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
20/02/2022 22:52
RETORNO DE MANDADO
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/02/2022 11:22
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 00:00
Edital
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, constituindo por sentença, de pleno direito, o título executivo judicial.
Intime-se as partes da decisão, cientificando o requerido que, após o trânsito em julgado da presente, deverá efetuar o pagamento da quantia de R$ 14.505,88 (Quatorze mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa e honorários no percentual de 10%, conforme previsão do art. 523, §1º do CPC.
Intimações necessárias. -
28/01/2022 21:05
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 13:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
03/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 23:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:16
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2020 14:07
PRAZO DECORRIDO
-
18/12/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/12/2019 16:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/11/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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05/11/2019 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/11/2019 20:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/10/2019 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/10/2019 13:37
RETORNO DE MANDADO
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16/10/2019 12:44
RETORNO DE MANDADO
-
14/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2019 13:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/10/2019 10:56
Expedição de Mandado
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03/10/2019 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2019 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/09/2019 13:01
Expedição de Mandado
-
09/09/2019 10:23
Recebidos os autos
-
09/09/2019 10:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2019 09:46
Juntada de Certidão
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03/09/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 09:23
Conclusos para despacho
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29/08/2019 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/08/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 08:35
Conclusos para despacho
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18/06/2019 08:24
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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17/06/2019 15:36
Recebidos os autos
-
17/06/2019 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/06/2019 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/06/2019 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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