TJAM - 0600678-09.2021.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de ação de reparação de danos, aforada por Edson de Souza Bruce em face do Banco Bradesco S.A..
Expedido Alvará judicial (item 57.1).
Certificou-se que os patronos foram intimados da expedição do alvará, tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Relatado o essencial, decido.
Presume-se que a ação executiva cumpriu seu objetivo.
Tendo o credor recorrido ao Poder Judiciário para obter a satisfação de seu crédito, logrou êxito, pois se constatouter recebido o que lhe era devido.
Diante disto, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, baseado na satisfação do crédito do exequente.
P.
R.
I.
C.
Após trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento a requerimento das partes.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
23/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2022 07:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON DE SOUZA BRUCE
-
14/06/2022 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/06/2022 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação no processo sumariíssimo.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação, defiro o pleito de expedição de alvará.
Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Se, ao contrário, a procuração para o foro não for expressa neste sentido, intime-se o causídico para juntar cópia do contrato de honorários, caso não tenha feito.
Em seguida, determino que expeçam-se dois alvarás liberatórios, um em nome do causídico com o percentual relativo a seus honorários, e o outro com o valor principal em favor do(a) demandante.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
31/05/2022 10:58
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
31/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:48
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/04/2022 10:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/04/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DE SOUZA BRUCE
-
19/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 00:00
Edital
Despacho 1.
Recebido hoje. 2.
Abra-se vista a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a juntada do comprovante de pagamento que consta do item 43.1-3.
Não havendo manifestação no prazo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante pedido fundamentado da parte. 3.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme assinatura eletrônica.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
07/02/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DE SOUZA BRUCE
-
17/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:46
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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05/10/2021 14:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/09/2021 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/09/2021 10:20
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
27/09/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/09/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 23:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DE SOUZA BRUCE
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26/08/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:28
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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26/08/2021 14:27
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
-
26/08/2021 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2021 20:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 10:26
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/07/2021 10:17
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/07/2021 19:01
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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14/07/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2021 11:31
Recebidos os autos
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09/07/2021 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
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08/07/2021 20:38
Recebidos os autos
-
08/07/2021 20:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2021 20:38
Distribuído por sorteio
-
08/07/2021 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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