TJAM - 0601805-18.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
23/11/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TANCREDO CARVALHO VASCONCELOS
-
27/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2023 15:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2023 15:27
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
18/07/2023 21:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TANCREDO CARVALHO VASCONCELOS
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01/05/2023 23:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 08:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/03/2023 09:31
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 11:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TANCREDO CARVALHO VASCONCELOS
-
03/02/2023 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 18:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2022 00:00
Edital
Muito embora a parte autora tenha apresentado a declaração de hipossuficiência, restam ainda ausentes documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente (contracheques, registros de emprego na CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.). Diante do exposto e por se tratar de documentos imprescindíveis ao prosseguimento da presente demanda, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento integral do Despacho de ref. mov. 9.1.
Intime-se. -
19/10/2022 13:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
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22/06/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TANCREDO CARVALHO VASCONCELOS
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27/05/2022 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 00:00
Edital
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, a concessão da Justiça Gratuita é exceção dentro do sistema processual e não a regra.
Desse modo, o Juiz deferirá ou indeferirá o pedido com base nos documentos juntados aos autos.
Da análise dos autos, observo que resta prejudicada a análise do pedido de justiça gratuita, em virtude de a parte autora não ter anexado a devida declaração de hipossuficiência e/ou documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente Por tais razões, DETERMINO a intimação da parte requerente, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a devida comprovação, a fim de melhor analisar o pedido de gratuidade da justiça ora requerido ou ainda anexar o comprovante de pagamento das devidas custas processuais, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito por não atendimento dos requisitos necessários.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
08/02/2022 06:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/02/2022 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/10/2021 09:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2021 21:49
Recebidos os autos
-
05/07/2021 21:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 15:07
Distribuído por sorteio
-
05/07/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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