TJAM - 0002562-52.2013.8.04.6302
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:13
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Conforme preceitua o art. 274 do CPC, é ônus da parte no processo manter seu endereço atualizado nos autos, sendo válida a intimação pessoal remetida ao endereço declinado na petição inicial.
Senão vejamos: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Compulsando os autos, verifica-se que desde setembro de 2020 este juízo vem tentando múltiplas formas de intimar a parte Exequente para a adoção de providências cabíveis ao prosseguimento da execução, contudo, sem obter êxito.
Feito que não pode tramitar por prazo indeterminado no aguardo de providência lançada à parte.
Assim sendo, determino o arquivamento do feito.
Baixem-se os autos. -
17/05/2022 11:49
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
13/05/2022 14:36
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/01/2022 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:00
Edital
À Secretaria para desabilitar o advogados dos autos, tendo em vista sua renúncia de mandato.
Após, intime-se a Exequente pessoalmente para manifestar-se da Decisão 152, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
20/09/2021 20:58
Decisão interlocutória
-
17/09/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 19:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA DE OLIVEIRA FERREIRA
-
09/10/2020 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2020 23:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 21:33
Decisão interlocutória
-
28/08/2020 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/08/2020 08:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2020 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 16:15
Decisão interlocutória
-
26/03/2020 14:10
PRAZO DECORRIDO
-
16/03/2020 20:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2020 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 10:24
Decisão interlocutória
-
28/12/2019 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2019 14:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 11:39
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/10/2019 11:26
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/10/2019 11:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/10/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:40
RETORNO DE MANDADO
-
20/09/2019 14:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/09/2019 11:39
Expedição de Mandado
-
17/09/2019 12:38
Decisão interlocutória
-
29/07/2019 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2019 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/02/2019 12:18
Processo Desarquivado
-
09/01/2019 19:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2019 19:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 19:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2018 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2018 16:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2018 10:28
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
23/08/2018 08:29
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
23/08/2018 08:22
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/08/2018 19:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
17/08/2018 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/08/2018 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 13:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
16/08/2018 09:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/08/2018 04:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2018 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2018 20:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/03/2018 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2018 19:39
Decisão interlocutória
-
19/03/2018 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2018 19:31
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
16/03/2018 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2018 19:31
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
06/03/2018 19:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
06/03/2018 19:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2017 19:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2017 19:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2017 18:08
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
14/12/2017 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2017 11:42
CONCEDIDA A ADJUDICAÇÃO
-
22/09/2017 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2017 09:44
Conclusos para decisão
-
18/09/2017 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2017 10:29
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/09/2017 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2017 13:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/09/2017 16:28
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/09/2017 21:51
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
30/08/2017 10:51
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/08/2017 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2017 19:06
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
22/08/2017 19:12
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/08/2017 08:28
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/08/2017 09:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/08/2017 07:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2017 06:58
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/08/2017 04:50
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
17/07/2017 11:28
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/07/2017 19:00
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/06/2017 16:10
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
17/05/2017 03:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2017 03:46
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/04/2017 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2017 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2017 16:10
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/02/2017 18:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/02/2017 11:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2017 10:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2016 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2016 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2016 10:02
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/10/2016 15:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 15:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/10/2016 11:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/08/2016 11:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/03/2016 14:23
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
26/08/2015 08:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2015 08:13
Processo Desarquivado
-
06/08/2015 16:38
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
05/08/2015 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
29/07/2015 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2015 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2015 13:43
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2015 13:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/05/2015 13:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2015 13:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2015 08:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2014 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/12/2014 17:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2014 13:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2014 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/03/2014 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2014 13:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2014 13:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2013 10:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2013 14:57
LEITURA DE OUTROS REALIZADA
-
23/10/2013 13:26
EXPEDIÇÃO DE OUTROS
-
23/10/2013 13:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2013 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2013 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
01/08/2013 13:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2013 13:03
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/05/2013 10:17
EXPEDIÇÃO DE SECRETARIA
-
15/05/2013 10:17
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
04/04/2013 12:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2013 08:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2013 08:47
Expedição de Certidão
-
14/03/2013 13:26
Expedição de Certidão
-
12/03/2013 14:32
Expedição de Certidão
-
28/02/2013 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2013 10:56
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2013 09:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2013 10:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2013 13:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2013 08:16
Juntada de PROVIMENTO
-
28/11/2012 09:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2012 14:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2012 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2012 09:47
Expedição de Certidão
-
30/08/2012 14:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2012 14:01
Expedição de Certidão
-
17/08/2012 16:24
EXPEDIÇÃO DE FAZER CONCLUSÃO
-
17/08/2012 16:24
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
26/07/2012 12:17
CONCLUSOS PARA DESP. INIC. EXEC. EXTRAJUDICIAL OU MONITÓRIA
-
26/07/2012 12:17
Distribuído por sorteio
-
26/07/2012 12:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2012
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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