TJAM - 0601740-39.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2021 01:13
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 01:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO JORGE DUTRA REPRESENTADO(A) POR DENILSON MARREIRA PINTO
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/09/2021 00:00
Edital
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, poderá a parte Ré cumprir voluntariamente o julgado, no prazo de 15 dias, sem os acréscimos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, proceda-se a atualização da dívida, o bloqueio via BACENJUD, a lavratura da penhora e intimação da parte Ré, bem como acréscimo de multa de 10%.
Sem impugnação desta no prazo legal, expeça-se Alvará de Levantamento e havendo a quitação da dívida, arquivem-se os autos.
EM CASO DE RECURSO, deverá a parte Recorrida apresentar recurso em cada processo, pagando as custas em cada um deles, e não se valer de apresentação de recurso único, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/09/2021 21:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2021 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2021 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO JORGE DUTRA REPRESENTADO(A) POR DENILSON MARREIRA PINTO
-
31/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 16:28
Decisão interlocutória
-
13/08/2021 10:21
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 18:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/08/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601295-95.2021.8.04.4400
Deanderson Silva Brasil
Prefeitura Municipal de Humaita (Secreta...
Advogado: Erick de Oliveira Brissow
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/04/2024 11:06
Processo nº 0601932-46.2021.8.04.4400
Carlos Eduardo Reichmann
Walter Vale Lima Filho - ME
Advogado: Carlos Eduardo Reichmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000492-06.2017.8.04.4400
Marielza do Carmo Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Francisco Ubirata Santos Moreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/04/2024 14:08
Processo nº 0600317-35.2021.8.04.6400
Jozison Vieira de Souza
Hecton Albuquerque Said
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/07/2021 12:17
Processo nº 0001103-61.2014.8.04.4400
Banco do Brasil S.A
Eduardo Duarte Cia
Advogado: Marcos Rodrigues de Lima Vieira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00