TJAM - 0001103-61.2014.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 06:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DO BRASIL S.A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
30/07/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2025 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2025 19:18
RETORNO DE MANDADO
-
18/07/2025 11:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
16/07/2025 11:05
Expedição de Mandado
-
16/07/2025 11:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/02/2025 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Sob a condição de ser comprovado o recolhimento das respectivas custas, determino: 1 - Intime-se o herdeiro EDUARDO PEREIRA DUARTE no endereço indicado nos autos (fls. 54.1). 2 - Proceda-se buscas nos ssistemas disponíveis a este juízo a fim de que sejam devidamente qualificados os hedeiros indicados no item "8" da última petição acostada.
Os autos deverão retornar à mesa de decisão somente após esgotadas de cumprimento as diligências determinadas.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
21/02/2025 07:56
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
13/11/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/11/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/10/2024 12:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 19:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
23/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 18:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/12/2022 12:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Defiro o requerimento contido no item 6, da petição de ref. 36.1; 2.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
24/02/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 12:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Intime-se o exequente, por advogado, para que se manifeste nos autos, em 15 (quinze) dias, indicando bens penhoráveis da pessoa jurídica executada, sob pena de suspensão da execução, na forma prevista no art. 921, III, do CPC; (Redação dada pela Lei n. 14.195/2021) 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
22/09/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
26/07/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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12/07/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/05/2020 08:35
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 16:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2018 10:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2018 17:59
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/10/2018 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2018 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2018 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2018 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2018 10:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/07/2018 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 13:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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15/12/2017 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2017 09:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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11/12/2017 08:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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08/11/2017 16:04
Juntada de Certidão
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30/10/2017 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/09/2017 10:00
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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18/05/2017 10:03
Conclusos para decisão
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21/12/2015 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/05/2015 20:27
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/11/2014 15:00
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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09/10/2014 13:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2014 12:55
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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