TJAM - 0001161-27.2018.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/10/2024 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
22/08/2024 17:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
22/08/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/08/2024 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2024 10:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2024 10:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2024 11:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/04/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/04/2024 00:00
Edital
Cuida-se de pedido visando à consulta de bens passíveis de penhora em nome dos executados por meio dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD. À vista disso, determino a INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com valor atualizado da dívida.
Após, proceda-se à pesquisa de bens penhoráveis via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, sucessor do BACENJUD, com constrição autorizada nesta oportunidade até o limite do débito.
Sendo positivas as diligências, intimem-se os executados para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos, certificando a existência de eventual manifestação e a pendência de embargos.
Em sendo negativas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. À Secretaria, para o cumprimento. -
02/04/2024 23:16
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
26/06/2023 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/06/2023 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/04/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:00
Edital
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, em 5 (cinco) dias, informe a este Juízo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. -
11/04/2023 19:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/04/2023 22:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
25/01/2023 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/12/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
23/09/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 05:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2022 00:00
Edital
Conforme Certidão de fls. 68.1 observo somente que o Executado JAILSON REBELO MARTINS foi devidamente citado, deixando transcorrer o prazo.
Quanto a este, decreto a revelia e determino a busca de bens ativos em seu nome, via SISBAJUD, conforme pleito formulado pelo Exequente.
Quanto aos demais não citados, JOSE ALMIR DE FIGUEIREDO MARTINS e MARIA JURACI REBELO MARTINS, determino a pesquisa dos endereços dos executados via RENAJUD e SISBAJUD.
Caso reste infrutífera as determinações anteriores, expeça-se ofício às concessionárias de serviço público de telefonia móvel para que informem o endereço atual do executado. Após, abra-se vistas para manifestação da parte exequente. -
25/04/2022 14:34
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
18/02/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 05:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 00:00
Edital
Intime-se o Exequente para que, em cinco dias, informe a este Juízo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, pena de arquivamento dos autos. -
10/02/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 10:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
21/07/2021 02:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2021 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:26
RETORNO DE MANDADO
-
14/08/2020 17:39
RETORNO DE MANDADO
-
11/08/2020 15:24
RETORNO DE MANDADO
-
10/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
19/06/2020 10:15
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/06/2020 17:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/06/2020 17:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/06/2020 17:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/06/2020 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2020 00:01
PRAZO DECORRIDO
-
17/06/2020 00:01
PRAZO DECORRIDO
-
17/06/2020 00:01
PRAZO DECORRIDO
-
16/06/2020 23:51
Expedição de Mandado
-
16/06/2020 23:48
Expedição de Mandado
-
16/06/2020 23:43
Expedição de Mandado
-
16/06/2020 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2020 17:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/06/2020 17:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/06/2020 17:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/02/2020 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/11/2019 09:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2019 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2019 15:59
RETORNO DE MANDADO
-
04/11/2019 15:50
RETORNO DE MANDADO
-
04/11/2019 15:45
RETORNO DE MANDADO
-
04/11/2019 15:41
RETORNO DE MANDADO
-
30/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
21/10/2019 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2019 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2019 08:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2019 08:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2019 08:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2019 08:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/10/2019 16:05
Expedição de Mandado
-
16/10/2019 16:02
Expedição de Mandado
-
16/10/2019 15:50
Expedição de Mandado
-
16/10/2019 15:41
Expedição de Mandado
-
16/10/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 10:59
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
10/09/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 14:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
11/07/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:30
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
02/05/2019 12:30
Recebidos os autos
-
02/05/2019 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/04/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 10:31
Juntada de CITAÇÃO
-
18/01/2019 10:29
Juntada de CITAÇÃO
-
18/01/2019 10:28
Juntada de CITAÇÃO
-
27/12/2018 19:06
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 09:31
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
02/12/2018 12:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 14:55
Recebidos os autos
-
16/11/2018 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2018 14:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2018 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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