TJAM - 0000215-19.2017.8.04.6201
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO À secretaria para que promova a transferência do valor bloqueado, via sistema SISBAJUD, para a conta corrente nº 2.554-2, Agência 3747-8, Banco Bradesco (237), em favor de Diego Rossato Botton, OAB/AM A-495, CPF *73.***.*91-00.
Cumpra-se. -
27/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 21:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO PAVÃO SODRÉ
-
22/06/2022 21:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 19:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2022 00:00
Edital
DESPACHO Processo já despachado, item 83.1 Promova esta secretaria seu imediato cumprimento.
Cumpra-se. -
15/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:00
Edital
Despacho Processo já despachado, item 76.1. À secretaria para que promova a transferência on-line do valor penhorado.
Cumpra-se. -
26/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/03/2022 21:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
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02/03/2022 21:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/03/2022 21:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/03/2022 21:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/01/2022 00:00
Edital
DESPACHO Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença movida por Adriano Sodré Pavão em desfavor de Banco Bradesco S/A.
Observo que os Embargos à Execução foram rejeitados conforme Sentença de Improcedência exarada em 22/09/2021, item 66.1.
Assim, determino: i.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença que rejeitou os Embargos à execução; ii.
Noutro giro, observando que o instrumento de procuração, item.1.11, outorga poderes ao causídico, autorizo a transferência on-line do valor penhorado, expedindo-se Alvará Judicial para o levantamento do crédito conforme requerido na manifestação item 26.1 Nada mais sendo requerido, com a comprovação do repasse dos valores, BAIXEM-SE e ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. -
18/01/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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12/01/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2021 16:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO PAVÃO SODRÉ
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16/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos opostos com fundamento nas razões supramencionas, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I do CPC c/c art. 920, inciso III do referido código.
Intimem-se as partes.
Noutro giro, no tocante à petição retro, item 64.1, informando o cumprimento da obrigação de fazer por parte da demandada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
22/09/2021 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 09:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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10/09/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/12/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/11/2020 18:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO PAVÃO SODRÉ
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18/06/2020 22:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 09:33
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO PAVÃO SODRÉ
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31/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/01/2020 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/12/2019 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2019 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2019 04:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 04:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 11:01
Juntada de Certidão
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08/11/2019 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/06/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 19:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/01/2019 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2019 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2019 03:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2019 10:18
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
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15/12/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 11:21
Juntada de Certidão
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14/11/2018 10:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/11/2018 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2018 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2018 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2018 15:26
CONCEDIDO O PEDIDO
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06/06/2018 10:34
Juntada de Certidão
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02/04/2018 11:17
Conclusos para despacho
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02/04/2018 11:17
Juntada de Certidão
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22/03/2018 19:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2018 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2018 22:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2018 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2018 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2018 14:27
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/12/2017 15:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/12/2017 05:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2017 16:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/12/2017 10:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2017 16:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/12/2017 09:45
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/11/2017 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 16:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/11/2017 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2017 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/11/2017 15:27
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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25/11/2017 10:25
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/11/2017 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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08/11/2017 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2017 09:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/11/2017 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2017 09:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/11/2017 09:38
Juntada de Certidão
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24/10/2017 15:36
Recebidos os autos
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24/10/2017 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/10/2017 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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