TJAM - 0600511-21.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 00:00
Edital
Ante a inexistência de bens penhoráveis, determino o arquivamento da presente execução, devendo permanecer a negativação até o transcurso do prazo prescricional (10 anos) art. 205 do CC.
PRIC.
Bruno Rafael Orsi - Juiz de Direito -
17/05/2022 12:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2022 09:10
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2022 16:17
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:59
REMOÇÃO DE AUTO DE PENHORA
-
14/03/2022 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2022 00:00
Edital
DDECISÃO Considerando manifestação da exequente, de não ter interesse na adjudicação do bem penhorado.
Determino desconstituição de plano da penhora de bens realizada pelo Oficial de Justiça (mov. 43.1) Vieram os autos para decisão acerca do pedido do exequente mov. 47.
Assim, determino seja negativado o CPF do executado junto ao SERASAJUD, no valor referente ao crédito do exequente, qual seja, R$ 2.364,18.
Também, expeça-se certidão de crédito e envie para protesto a dívida.
Aguarde-se por 90 dias para verificar se a medida surtiu efeito.
Após, o prazo, DIGA O EXEQUENTE. -
09/03/2022 09:09
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/01/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:17
CADASTRO DE AUTO DE PENHORA
-
30/11/2021 19:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/11/2021 09:21
RETORNO DE MANDADO
-
18/11/2021 10:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/11/2021 12:16
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 08:34
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 18:11
RETORNO DE MANDADO
-
20/10/2021 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/10/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 16:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2021 17:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2021 22:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
R.
H.
II.
Defiro seja expedido novo mandado por Oficial de Justiça, para penhora do bem indicado indicado pelo exequente, um SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A21S, que fora adquirido em nome do exequente, no dia 28/12/2020, e que está na posse do executado.
III.
Com relação ao valor bloqueado parcialmente, na ordem de R$ 155,82 (mov. 23), expeça-se alvará em favor do exequente, através de conta bancária indicada pelo mesmo, pois, embora intimado para manifestar-se o executado deixou transcorrer o prazo.
IV.
Cumpra-se.
DESPACHO I.
R.
H.
II.
Defiro seja expedido novo mandado por Oficial de Justiça, para penhora do bem indicado indicado pelo exequente, um SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A21S, que fora adquirido em nome do exequente, no dia 28/12/2020, e que está na posse do executado.
III.
Com relação ao valor bloqueado parcialmente, na ordem de R$ 155,82 (mov. 23), expeça-se alvará em favor do exequente, através de conta bancária indicada pelo mesmo, pois, embora intimado para manifestar-se o executado deixou transcorrer o prazo.
IV.
Cumpra-se. -
23/09/2021 10:47
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
10/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/08/2021 01:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/08/2021 19:07
RETORNO DE MANDADO
-
09/08/2021 10:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2021 19:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 08:58
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
29/06/2021 20:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/06/2021 19:32
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
22/06/2021 19:30
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
11/06/2021 16:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/06/2021 16:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
31/05/2021 21:28
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
21/05/2021 11:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
21/05/2021 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/04/2021 12:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
20/04/2021 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/04/2021 11:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2021 04:33
Homologada a Transação
-
25/03/2021 10:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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25/03/2021 10:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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24/03/2021 17:14
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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16/03/2021 08:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 10:54
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/02/2021 08:17
Recebidos os autos
-
26/02/2021 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/02/2021 21:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/02/2021 21:27
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2021 21:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2021 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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