TJAM - 0603126-81.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2021 20:46
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 20:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2021
-
15/12/2021 20:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/12/2021 20:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE REGINA BRITO MACIEL
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
23/11/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 11:34
Homologada a Transação
-
09/11/2021 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/11/2021 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 10:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/09/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099-95); I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação.
IV.
Cite-se com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
VII.
Cumpra-se. -
23/09/2021 10:47
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:21
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2021 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/09/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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