TJAM - 0604160-98.2021.8.04.5400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/05/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
19/05/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/05/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/05/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/05/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/05/2022 13:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCIMARA MELO DE SOUZA
-
19/05/2022 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:21
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2022 09:13
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/05/2022 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/05/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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24/03/2022 09:33
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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24/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
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16/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Como se depreende dos autos, trata-se de Pedido de Restauração de registro.
Requerimento instruído com os documentos necessários.
Instada a manifestar-se, o nobre representante ministerial opinou pelo deferimento do pedido, nos termos formulados. É o breve relatório.
DECIDO.
De fato, a situação exposta, a consistência dos argumentos e a comprovação documental amparam a pretensão.
Com efeito, o artigo 109 da Lei 6.015/73 - Lei de Registros Públicos - sustenta o pedido formulado nos autos, senão vejamos: "Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975). § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias. § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias. § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos. § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento. § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á. § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado.
Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original".
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial.
Diante disso DEFIRO a restauração de JUCIMARA MELO DE SOUZA, nos termos e limites do requerimento e correspectivo parecer ministerial.
Após a devida restauração, o Cartório de Registro Civil responsável, deverá enviar a certidão atualizada (física e digitalizada) do respectivo assento a este Juízo. Dispensável aguardar-se o trânsito em julgado, eis que não há, na espécie, interesse recursal.
Sem custas e emolumentos, na forma do art. 30, §1º e §2º, da Lei 6.015/73.
P.
R.
I.
Determino que a presente sentença sirva como MANDADO/OFICIO para fins de ciência e cumprimento. -
15/02/2022 15:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/01/2022 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/12/2021 21:48
Recebidos os autos
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02/12/2021 21:48
Juntada de PARECER
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02/12/2021 12:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/12/2021 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/12/2021 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/11/2021 16:06
Recebidos os autos
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30/11/2021 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/11/2021 12:24
Recebidos os autos
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30/11/2021 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/11/2021 12:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/11/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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