TJAP - 0002094-10.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 13/03/2024 19:23:52 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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14/03/2024 10:03
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 13/03/2024 19:23:52 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
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14/03/2024 10:03
Certifico que a sentença #22 transitou em julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 19:23
Em Atos do Juiz.
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12/03/2024 22:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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12/03/2024 22:29
Conclusos.
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12/03/2024 22:28
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/08/2023 08:17
Suspenso.
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02/02/2023 13:03
Certifico que por determinação suspende-se o presente pelo prazo de 6 (seis) meses.
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13/01/2023 15:07
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão determinada até o julgamento final do IRDR.
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05/12/2022 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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05/12/2022 13:17
Certifico que o IRDR n.º 0003649-80.2021.8.03.0000 ainda está tramitando perante o TJAP. Certifico que faço os autos conclusos, haja vista o decurso de 1 ano, conforme decisão de ordem n.º 5.
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10/03/2022 14:03
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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13/12/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 23/11/2021 09:53:28 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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13/12/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 23/11/2021 09:53:28 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE (Advogado Auxiliar Autor).
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07/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2021 em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002094-10.2021.8.03.0006 Parte Autora: ALESSANDRO RICARDO PANTOJA DO ROSÁRIO, ELSON RAMOS RODRIGUES, ENDRIUS GABRIEL VIEIRA RODRIGUES, JORGEANE CARVALHO DOS REIS, JUCILEIA DA SILVA VIEIRA, KEVIN KENDRIC VIEIRA RODRIGUES Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Parte Ré: GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e GEMINI ENERGY S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.Foi instaurado também neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual, em decisão monocrática o Desembargador JAYME FERREIRA, estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° acima indicado, determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020".DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC. -
06/12/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000213/2021
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03/12/2021 08:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/12/2021 08:28
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 23/11/2021 09:53:28 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ARCY FRANÇA TRINDADE Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAV
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03/12/2021 08:28
Decisão (23/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/12/2021
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23/11/2021 09:53
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e GEMINI ENERGY S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em t
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23/11/2021 08:00
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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23/11/2021 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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23/11/2021 07:57
Tombo em 23/11/2021.
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22/11/2021 15:10
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2646590 - Protocolado(a) em 22-11-2021 às 15:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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