TJAM - 0002172-52.2019.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/04/2025 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 12:42
ALVARÁ ENVIADO
-
25/02/2025 12:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/02/2025 12:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 09:38
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
06/02/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/10/2024 09:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDVAL LEAL PINTO
-
29/09/2024 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 11:09
Juntada de LAUDO
-
28/09/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE EDVAL LEAL PINTO
-
04/09/2024 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/03/2024 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2024 09:52
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE EDVAL LEAL PINTO
-
06/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Intime-se o Município de Humaitá, por representante judicial, para que, em 30 (trinta) dias, realize a antecipação dos honorários periciais mediante depósito em conta judicial; 2.
Depositada a verba honorária, proceda-se de forma a viabilizar a realização da perícia, por formulário padronizado de erro médico, ao qual serão adicionados os quesitos eventualmente vertidos pelas partes; 3.
O perito judicial deve ser instado a informar local, data e horário da perícia à Secretaria do Juízo, que, por sua vez, providenciará para que as partes tenham imediata ciência a respeito, a fim de possibilitar a indicação de assistentes técnicos; 4.
No mais, observem-se os pronunciamentos retro; 5.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
25/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDVAL LEAL PINTO
-
06/02/2023 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:13
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Conforme disponibilidade do profissional, fica nomeado um dos médicos que atuam como peritos em causas previdenciárias para periciar o filho do Requerente, a fim de averiguar o estado de saúde dele e eventuais sequelas diretamente resultantes do suposto evento danoso; 2.
Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para o polo passivo, para apresentação de quesitos, sob pena de preclusão; 3.
Apresentados os quesitos, elabore-se formulário com eles à maneira do formulário padrão utilizado em sede de ações previdenciárias de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, com o fito de facilitar o trabalho do(a) expert; 4.
Intimem-se as partes, por advogados, do dia, horário e local do exame pericial, a fim de oportunizar a indicação de assistentes técnicos; 5.
Tomadas tais providências, encaminhe-se o formulário (item 3) ao perito, juntamente com os documentos médicos que instruem a inicial, cabendo ao advogado do polo ativo instar o Requerente a encaminhar seu filho ao local da perícia, no dia e horário informados (item 4); 6.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes, por advogados, para manifestação a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para o polo passivo, sob pena de preclusão; 7.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
01/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 07:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDVAL LEAL PINTO
-
12/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2022 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO: Vistos, etc. 1.
A legitimidade ativa do genitor é patente, porquanto visa a reparação de dano moral reflexo, indireto ou por ricochete, o qual também se caracteriza nos casos em que a vítima direta do evento danoso sobrevive.
Com efeito, o dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido; 2.
Isso posto, refuto a preliminar arguida; 3.
Ademais, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para o polo passivo, para especificação de provas ou diligências pendentes, com fundamentação acerca da pertinência e necessidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, § único); 4.
Não havendo provas a serem produzidas, seja por não terem sido especificadas, seja por terem sido indeferidas, sinaliza-se desde já a intenção deste Juízo de proceder ao julgamento antecipado do feito; 5.
Cumpra-se, de ofício, o disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil; 6.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
01/09/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 09:02
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDVAL LEAL PINTO
-
04/02/2022 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2021 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 14:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO 1.Cancelo, por ora, a audiência de conciliação; 2.Cite-se o polo passivo, para, querendo, em 15(quinze) dias, em dobro para os entes públicos, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 3.Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se -
22/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 14:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/05/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE HUMAITA
-
20/05/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EDVAL LEAL PINTO
-
11/05/2020 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2020 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 08:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/03/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDVAL LEAL PINTO
-
25/02/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2020 16:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/02/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 13:35
Recebidos os autos
-
13/08/2019 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2019 10:07
Recebidos os autos
-
13/08/2019 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2019 10:07
Distribuído por sorteio
-
13/08/2019 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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